Nunca escreva atrás do Cheque

Nunca escreva atrás do Cheque

A maioria das pessoas que usa cheques faz isso automaticamente. Ninguém pode lhe obrigar a colocar telefone e endereço atrás do cheque. Se o comerciante quiser, peça para ele fazer um cadastro seu, mas colocar seus dados atrás do cheque, NÃO! Não somente por causa de roubos, mas há muita gente que troca seu cheque com outras pessoas e você nem desconfia qual a procedência destas.

Dr. Maurício Guimarães Soares, titular da Delegacia Anti-Seqüestros de São Paulo fez uma palestra na Amcham-SP sobre violência e medidas preventivas de segurança que podem ser adotadas. Segundo ele, os perfis da vítima e do seqüestrador mudaram. Há casos de seqüestros com pedidos de resgate que variam de R$ 3.000,00 a R$ 3.000.000,00. A prevenção acrescenta, implica em mudança de comportamento; vale observar alguns itens:

1) Saber o que está acontecendo; 2) Conscientizar-se que pode acontecer com você; 3) Adotar medidas para minimizar riscos.

Mauricio Soares citou algumas medidas que devem ser incorporadas no diaadia:

1) Não anotar telefone residencial no verso de cheques, especialmente em postos de gasolina. No caso de assalto ao posto, as informações pessoais podem ser usadas para ameaças, especialmente contra mulheres. Anote sempre o telefone comercial;

2) Não exibir "currículo" no carro, como: adesivo de Faculdade, do Condomínio onde reside e adesivos como: "Eu amo Ubatuba", da academia de ginástica, etc. Um extorsionário deduz desses sinais à vida de pessoa e os usa para fazer ameaças;

3) Evitar compras por telefone ou Internet fornecendo o número do Cartão de Crédito. Peça boleto bancário;

4) O ladrão prefere pessoas desatentas, aproveita-se do elemento surpresa;

5) O objetivo do ladrão é patrimonial e não pessoal. Ele escolhe as vítimas pelo fator comportamental (fato comprovado após entrevistas com vítimas e com marginais;

6) Jamais reagir. Isso só dá certo em filmes. O elemento surpresa é favorável ao bandido, que nunca está sozinho e não tem nada a perder;

7) Manter distância segura do carro da frente, para poder sair numa só manobra, sem bater. Distância segura é poder enxergar pelo menos parte do pneu do carro da frente;

8) O risco de morrer em roubo no sinal de trânsito absurdamente maior do que num seqüestro. Nessa situação, mantenha as mãos no volante e tente comunicar-se, indicando claramente o que vai fazer, por ex: Se for tirar o cinto: - Vou tirar o cinto com esta mão, posso? Se pedir a carteira: -A carteira está no bolso de trás (ou dentro da bolsa), posso pegar?

9) À noite, calcule tempo e velocidade para evitar parar num sinal vermelho. Não há registro de assalto com carro em movimento.

Texto confeccionado por: Warley Oliveira
Extraído de Jurisite

Notícias

Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024

LACUNA PATERNA Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024 22 de julho de 2024, 10h30 Para combater essa realidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) promove desde 2022 a campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, que tem como objetivo...

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital Izabela Rücker Curi Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades no ambiente digital, o objetivo é fortalecer a autonomia privada, preservando a dignidade de pessoas e organizações. terça-feira, 16 de julho de 2024 Atualizado...