Não há incompatibilidade entre litigância de má-fé e Justiça gratuita

Recurso

Não há incompatibilidade entre litigância de má-fé e Justiça gratuita

22/7/2012

A 5ª turma do TRT/MG considerou que não há incompatibilidade entre a condenação por litigância de má-fé e a concessão dos benefícios da justiça gratuita, que viabilizará, inclusive, a apresentação de recurso contra a decisão. A turma julgou favoravelmente o agravo de instrumento apresentado por um reclamante.

Em 1º grau, o agravante foi condenado por litigância de má-fé, uma vez que foi considerado que ele havia abusado do direito de postular em juízo, alterando a verdade dos fatos e agindo de forma temerária, com o objetivo de beneficiar-se de forma ilegítima. O trabalhador recorreu ao TRT, mas não providenciou o pagamento das custas processuais, por entender que tinha direito à gratuidade da justiça. O juiz entendeu, no entanto, que acesso à Justiça deve ser amplo, porém responsável, e registrou na sentença que o litigante de má-fé não pode ser beneficiado pela gratuidade.

No recurso, a desembargadora relatora, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, discordou da decisão e observou que o reclamante apresentou declaração de pobreza, que não foi derrubada por prova em contrário. Para a magistrada, com base nos entendimento nos artigos 4º, parágrafo 1º, da lei 1.060/50, artigo 1º da lei 7.115/83, artigo 790, parágrafo 3º, da CLT, além de OJ 304 da SDI-1 do TST, a declaração goza de presunção de veracidade, o que prevalece ainda que haja condenação por litigância de má-fé.

De acordo com Lucilde, o artigo 18 do CPC, que trata da multa por litigância de má-fé, não prevê exigência de depósito prévio. Por sua vez, o pagamento da multa por litigância de má-fé não constitui pressuposto recursal, conforme artigo 899 da CLT. A magistrada registrou o conteúdo da OJ 409 da SDI-1 do TST, segundo a qual o recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista.

A desembargadora reconheceu o direito à isenção de pagamento das custas processuais e deu provimento ao agravo de instrumento apresentado pelo reclamante para conhecer do recurso ordinário, considerando preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade. Para ela, a ação ajuizada pelo reclamante decorreu do seu legítimo interesse de ajuizar a ação judicial. A penalidade por litigância de má-fé não poderia ser aplicada, uma vez que o reclamante não praticou qualquer ato que pudesse ser assim caracterizado, nos termos do artigo 17 do CPC.

Veja a íntegra do acórdão.
 

Processo: 0000834-50.2011.5.03.0085

Extraído de Migalhas

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...