O casamento no exterior e seus efeitos

Extraído de Recivil

Direito de Família - O casamento no exterior e seus efeitos

O casamento no exterior e seus efeitos

De acordo com a lei, devem ser inscritos no cartório de registro público das pessoas naturais os nascimentos, os casamentos, óbitos, a emancipação, a interdição e a sentença declaratória de ausência. Esses atos são denominados de atos do estado civil, ou em sentido técnico, de registro civil de pessoas naturais, previsto no art. 12 da Lei 6.015/1973.

O registro civil é conceituado por Washington de Barros Monteiro (Curso de Direito Civil) como o conjunto de atos tendentes a demonstrar prova segura e certa do estado das pessoas. Ele fornece os meios probatórios fidedignos, cuja base reside na sua publicidade, com função específica de provar a situação jurídica do que foi registrado e torná-la conhecida de terceiros.

O número de brasileiros que se casam no exterior é bastante significativo, assim como é perceptível o aumento de casamentos de estrangeiros no Brasil. Para os casamentos realizados fora do nosso país, a lei brasileira determina a obrigatoriedade do registro no Brasil, devendo ocorrer o referido registro do casamento no cartório de registro civil onde o casal for estabelecer domicílio (Lei 6.015/1973, art. 32, § 1º).

A dúvida geralmente levantada é se não for realizado o registro do casamento no estrangeiro no cartório de registro civil em território nacional, esse casamento é válido no Brasil?

O Superior Tribunal de Justiça vem admitindo a validade do casamento de brasileiro no exterior, independentemente, do seu registro no País. Isto significa dizer que não é a averbação do ato das primeiras núpcias no cartório brasileiro de registro civil que vai conferir validade ou existência a ele, porque o casamento celebrado no exterior, respeitadas as formalidades legais, é ato jurídico perfeito.

Esse entendimento importa em afirmar, que não poderá a pessoa casar duas vezes, ainda, que no Brasil ela conste, formalmente, como pessoa solteira. A ocorrência de outro casamento em país estrangeiro e diverso ao do primeiro casamento, constitui, segundo a jurisprudência, bigamia e falsidade ideológica, não estando ainda isento das perdas e danos, sem contar que o novo casamento será considerado nulo de pleno direito.

O casamento, por si só, é ato complexo, e a sua realização no exterior deve respeitar tanto a lei que regula a capacidade das partes, como a lei sobre a celebração do ato. Para o direito internacional privado, que rege as relações no plano internacional, a lei a ser aplicada é a lei do local da celebração do casamento. Assim, resulta que será regido pela lei brasileira o estrangeiro casado no Brasil e aqui domiciliado. Já o cidadão brasileiro casado e domiciliado no exterior, não será regido pela lei brasileira, e sim pela lei do país onde reside.

Desse modo, podemos concluir que, apesar do inafastável respeito às questões jurídicas formais, não podemos desconhecer a validade das relações matrimoniais constituídas no exterior, porque sempre serão válidos e reconhecidos os laços de afetividade conjugal, ainda que constituídos além das fronteiras.

Andréa Albuquerque - A autora é advogada e associada do IBDFAM - E-mail: acm@martorelli.com.br

 

Fonte: Diário de Pernambuco - PE
Publicado em 11/04/2011

 

Notícias

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...