O direito à herança do cônjuge no regime de separação de bens

O direito à herança do cônjuge no regime de separação de bens

25 de outubro de 2020, 7h14

Além disso, a 2ª Seção do STJ pacificou o entendimento de que "o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens ostenta a condição de herdeiro necessário e concorre com os descendentes do falecido".

Leia a opinião de Ana Lúcia Pereira Tolentino em Consultor Jurídico

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