O DIREITO NA INTERNET E OS CRIMES CIBERNÉTICOS

O DIREITO NA INTERNET E OS CRIMES CIBERNÉTICOS

A internet é uma ferramenta amplamente utilizada em todo o mundo, por ser um meio multifuncional que oferece agilidade, praticidade e comodidade à vida cotidiana. Em 2017, o Brasil era o quarto país com o maior número de usuários, chegando a 120 milhões de pessoas conectadas, segundo relatório sobre economia digital, publicado pela Conferência das Nações Unidas sobre Comér­cio e Desenvolvimento. Porém, apesar da internet ser um meio repleto de ótimas possibilidades, infelizmente ainda é um território bastante inseguro, onde se propagam más práticas que afetam a vida de muitas pessoas.

Os crimes cometidos na internet são inúmeros. Eles vão desde a violação aos direitos autorais, até calúnia, difamação, injúria, ameaça, furto, pedofilia, estelionato, apologia ao crime, entre outros. De acordo com o Relatório Norton Cyber Security, da empresa Symantec, 62 milhões de brasileiros foram alvos de crimes cibernéticos em 2017. A soma do prejuízo financeiro de todas as vítimas chegou a 22,5 bilhões de  dólares.

A legislação que regulamenta o uso da internet no Brasil é o Marco Civil, implantada em 2014, Lei nº 12.965. Ela estabelece princípios, garantias, direitos e deveres de usuários e provedores de conexão na internet. Os principais pontos tratados no Marco Civil são a privacidade do usuário, a neutralidade da rede e a liberdade de expressão.

A neutralidade garante que todo conteúdo na internet seja tratado igualmente. Isto implica que a internet contratada seja usada para acessar qualquer site, aplicativo ou serviço, sem cobranças especiais com base no conteúdo. Sobre a privacidade, a lei estabelece a garantia do sigilo das informações e comunicações dos usuários e proíbe que os provedores vendam informações pessoais de quem navega na rede. Em relação à liberdade de expressão, ficou decidido que os provedores estão autorizados a retirar conteúdos do ar, mediante ordem judicial, apenas. Além disso, definiu-se que os provedores não serão responsabilizados pelo conteúdo produzido por seus usuários.

Em 2012, também foi aprovada a Lei Carolina Dieckmann, nº 12.737, que prevê no Código Penal, punição a quem: invadir dispositivo informático alheio, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem a autorização expressa do titular; instalar vulnerabilidades no dispositivo para obter vantagem ilícita; interromper ou perturbar os serviços telegráficos, telefônicos, informáticos, telemáticos ou de informação de utilidade pública; falsificar cartão de crédito ou débito.

Se você for vítima de um crime virtual...

-Faça um Boletim de Ocorrência (B.O) em uma delegacia comum ou, de preferência, em uma delegacia especializada em crimes cibernéticos.
-Não demore a fazer o B.O. Quanto mais rápido, maiores são as chances de rastrear o criminoso.
-Procure orientação jurídica de um advogado especializado em crimes digitais. Ele poderá te ajudar a tomar as providências judiciais cabíveis. Normalmente, em casos de crimes cibernéticos, a vítima pode ajuizar uma ação para requerer indenização.
-Se possível, colete todas as evidências rapidamente. Além de ajudar na investigação, elas são essenciais para provar a ocorrência do crime.
-Vá ao cartório e registre as provas por meio de ata notarial. O procedimento garante, legalmente, que as evidências coletadas são verdadeiras.

Onde pedir ajuda

-Safernet: é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, dedicada à promoção e defesa dos Direitos Humanos na Internet no Brasil. Ela disponibiliza um serviço especializado de orientação online gratuita a vítimas de crimes virtuais, via e-mail ou chat. Todas as informações sobre o atendimento podem ser acessadas pelo site www.canaldeajuda.org.br.

-Delegacia Especializada de Investigações de Crimes Cibernéticos (DEICC), em Belo Horizonte.

Notícia enviada por Reda��o, no dia 09/05/2018
Fonte: Jornal Correio da Cidade

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...