O fim do voto secreto

O fim do voto secreto nas listas sêxtuplas da OAB

(01.09.11)
 

Uma novidade na elaboração das próximas listas sêxtuplas da OAB em todo o Brasil: a votação passará a ser nominal aberta - pondo-se fim ao chamado voto secreto.

O sistema já será aplicado no RS em outubro próximo (possivelmente dia 21), quando serão votados os seis nomes que concorrerão a uma vaga de desembargador do Trabalho do TRT da 4ª Região.

O mesmo critério vai vigorar quando, ainda este ano, o Conselho Seccional da OAB gaúcha decidir o certame pela indicação de seis nomes para ocupar a vaga que se abrírá, no dia 15 de setembro, com a aposentadoria do desembargador Dorval Braulio Marques, integrante do TJRS.

As escolhas na OAB se farão, doravante, com base no Provimento nº 102/2004, com as alterações introduzidas pelos Provimentos nºs. 139/2010 e 141/2010, todos do Conselho Federal da OAB.

O dispositivo nuclear é o parágrafo 6º do ar. 8º que prevê: "na sessão, após o julgamento dos eventuais recursos e impugnações, bem como a apresentação e a argüição dos candidatos, serão distribuídas aos conselheiros e membros honorários vitalícios com direito a voto, presentes ao longo dos trabalhos de que tratam os §§ 4º e 5º, as cédulas contendo os nomes dos candidatos em ordem alfabética, para votação e posterior apuração nominal identificada, sendo que no Conselho Federal os votos serão computados por delegação".

Veja a nominata dos inscritos para a vaga no TRT-RS
(ordem alfabética)

 

* Cesar Vergara de Almeida Martins Costa
* Ciro Castilhos Machado
* Claudio Dias de Castro
* Claudio Garcez
* Denise Pires Fincato
* Erci Marcos Sabedot
* João Paulo Lucena
* Lidia Coelho Herzberg
* Mariangela de Oliveira Guaspari
* Monica Rossi
* Otacílio Silveira Goulart Filho
* Paulo Cavalheiro
* Renato Jorge Bicca de Bicca
* Tania Reckziegel
.

Leia a íntegra dos provimentos

Provimento nº 102/2004
Provimento nº 139/2010
Provimento nº 141/2010

  Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...