O que as empresas precisam saber sobre férias coletivas

Fim do ano se aproxima e voltam as dúvidas sobre a possibilidade de concessão de férias coletivas

Pela redação - www.incorporativa.com.br

27/10/2011 

Sempre que o fim do ano se aproxima, surgem dúvidas sobre a possibilidade de concessão de férias coletivas e as condições corretas em que estas podem ser executadas pelas empresas. Para esclarecê-las, a JR&M Assessoria Contábil comenta as principais normas presentes na CLT sobre o tema.

Segundo José Roberto de Arruda Filho, sócio da JR&M, o empregador pode conceder férias coletivas pelo período máximo de 30 dias. Caso o descanso comum seja concedido por um período menor, o restante das férias pode ser completado por períodos individuais, de acordo com o direito de cada trabalhador. “Existe a possibilidade de que o benefício atinja todos os empregados da empresa ou alcance apenas determinados setores e estabelecimentos”, explica.

O sócio da JR&M lembra ainda que a lei permite que a empresa conceda férias coletivas até duas vezes ao ano. Porém, nenhum desses períodos deve ser inferior a dez dias. “A empresa pode decretar férias de 10 dias em dezembro e de 20 dias em outro mês do ano, por exemplo”, orienta José Roberto.

Ele também ressalta que, de acordo com o artigo 139 da CLT, existem três requisitos básicos para a concessão de férias coletivas, que devem ser observados em até 15 dias antes de seu início. São eles:

• Comunicação ao Ministério do Trabalho: o empregador deverá comunicar, por escrito, as datas de início e término das férias coletivas e quais os setores da empresa serão abrangidos pelo descanso.

• Comunicação ao sindicato da categoria: nesse caso, também valem as mesmas regras referentes à comunicação feita ao Ministério do Trabalho.

• Afixação de aviso nos locais de trabalho: o empregador deverá afixar avisos com a data das férias, nos setores da empresa que serão abrangidos pelo recesso.

 

JR&M - www.jrem.com.br


Extraído de Revista INCorporativa

Notícias

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...