O que fazer quando a união estável chega ao fim?

O que fazer quando a união estável chega ao fim?

A dissolução da união pode ser feita tanto no cartório quanto na justiça, assim como no divórcio. Os critérios para a escolha do local também são os mesmos do divórcio

Redação 12 Fev 2020 às 10h15

A união estável é uma das formas de constituição de família prevista em nossas legislação. Ela é constituída de maneira mais informal que o casamento civil, considerando que não é necessário um processo muito burocrático para que ela seja configurada. Na realidade, a união estável apenas acontece. Entre os fatores que a configuram estão:

  • Convivência pública e duradoura;
  • Relacionamento estável;
  • Objetivo de constituição de família.

Apesar de ser configurada de maneira mais informal que o casamento civil, a união estável enseja os mesmos direitos que o casamento civil, como herança, divisão dos bens e guarda dos filhos. Portanto, apesar da dissolução da união estável ser diferente do divórcio, os direitos dos cônjuges são os mesmos dos companheiro.

Como é feita a dissolução?

A dissolução da união pode ser feita tanto no cartório quanto na justiça, assim como no divórcio. Os critérios para a escolha do local também são os mesmos do divórcio. Portanto, caso o casal esteja de acordo e não possua filhos, pode oficializar o fim da união no cartório. No entanto, se tiver filhos menores ou incapazes ou houver litígio, a separação acontece na justiça de maneira obrigatória.

Após a conclusão da dissolução, é necessário levar a escritura que oficializa o fim da união ao cartório no qual ela foi registrada para que seja feita a averbação do fim da união estável. Por conta disso, caso a sua união não tenha sido registrada e seja necessário oficializar seu fim, você deverá registrá-la.

Por fim, lembramos que não é obrigatória a presença de um advogado no momento do reconhecimento da união estável, apesar de ser sempre recomendada. Por outro lado, assim como no divórcio, é obrigatório que um advogado seja contrato, uma vez que a assinatura desse profissional é indispensável para que a dissolução de sua união seja oficializada.

Fonte: Agora Vale

Notícias

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...