OAB critica processo eletrônico desenvolvido pelo CNJ

21.06.2011

OAB critica processo eletrônico desenvolvido pelo CNJ por excluir advogados na elaboração do sistema

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vê com ceticismo a criação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o presidente em exercício da entidade, Miguel Cançado, os advogados deveriam ter sido ouvidos na elaboração do sistema. “Não há que se falar em implantação do processo eletrônico sem a participação do advogado, já que somos indispensáveis à administração do Judiciário”.

No início do mês, o Colégio de Presidentes da OAB concluiu que o processo eletrônico, da forma como está, exclui o cidadão da Justiça brasileira. “Em razão do açodamento na migração do processo físico para o processo eletrônico e devido à total falta de estrutura técnica do Poder Judiciário para atender à gigantesca demanda, milhares de advogados vêm recorrendo às seccionais da OAB para relatar inúmeras dificuldades e a falta de acesso aos diferentes sistemas adotados pelos tribunais”, diz nota divulgada pela instituição.

Devido aos problemas, a entidade decidiu enviar três requerimentos ao Judiciário. O primeiro pede que seja facultada a aceitação das petições físicas, com a obrigação de que as unidades judiciárias promovam a sua conversão em arquivo digital. O segundo pede a coexistência do sistema de senhas para acesso aos sistemas dos tribunais com o de certificação digital. O terceiro requerimento começa a ser atendido com a criação do PJe: a implantação de um sistema unificado e simplificado de processo eletrônico.

Concordo integralmente com as colocações da OAB e faço minhas sugestões para defesa da prerrogativa dos advogados com processo eletrônico:

1. Defender que a OAB participe de um exame de conformidade legal antes do sistema de processo eletrônico se tornar operacional

Um dos mais graves problemas enfrentados até hoje nos sistemas de autos digitais é quando os advogados descobrem que algumas prerrogativas foram vilipendiadas, como foi o caso recente da vedação ao acesso a íntegra dos autos que culminou com a medida tomada pela OAB-RJ contra Portaria do TRF-2 no CNF. Por meio de pesquisa que fiz recentemente ainda existem vários tribunais que, apesar da decisão favorável do CNJ, vedam acesso a íntegra dos autos ao advogado sem procuração.

A solução seria que o CNJ adotasse uma medida que permitisse que a OAB e outros atores processuais como o MP, examinassem todo o sistema de processo eletrônico antes que o mesmo entrasse em operação. Este exame visa contemplar um estudo se todas as rotinas sistêmicas estão em conformidade com o CPC e a legislação vigente. Pode parecer até estranho esta colocação, mas na prática quem desenvolve estes sistemas são analistas e programadores que tem pouca ciência da nossa legislação, não são fiscalizados de forma apurada por pessoas com amplo conhecimento legal e somente após a vigência da operação do sistema e que vem a tona uma série de conflitos sistêmicos com a legislação vigente.

Na prática já fizemos esta tarefa, enquanto estava na Presidência da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal no STJ e STF e deu muito certo, pois identificamos alguns ajustes que foram adequados antes que o sistema entrasse em operação.

2. Citação pelo Portal ao invés do DJE é problemática e vulnerável a falha na contagem de prazos

Segundo apurei, o PJE terá como instrumento de intimação dos advogados , um sistema de portal, permitido na lei 11.419/2006, ao invés das publicações serem oficializadas no Diário da Justiça Eletrônico. Já é notório que este sistema que obriga ao advogado todo dia acessar ao tal portal para verificar se houve alguma nova intimação é falho quanto ao critério de contagem de prazos e de pouca transparência quando se trata de fazer uma prova que um registro eletrônico de intimação foi modificado pelo tribunal impactando na contagem de prazo. Todos os tribunais brasileiros que possuem maior volume de publicação de intimações optaram pelo DJE ao invés do Portal pela segurança e transparência quanto a publicação do ato. É muito mais desconfortável para o advogado ter que acessar todo dia ao portal ou fazer uma prova de um erro de publicação no portal , do que receber a intimação pelo DJE.

Extraído de DNT

 

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