OAB deve manter barreiras contra bancas internacionais

Quarta-feira, Fevereiro 22, 2012

Consultor Jurídico

Comissão da OAB mantém vedação a estrangeiros no Brasil

Notícias de Direito
Texto publicado terça, dia 21 de fevereiro de 2012

OAB deve manter barreiras contra bancas internacionais

Por Pedro Canário 

A Comissão de Relações Internacionais do Conselho Federal da OAB concluiu a proposta de resolução sobre a atuação de bancas de advocacia estrangeiras no Brasil que enviará a seu presidente, Ophir Cavalcante. Conforme prometido, o texto não traz nenhuma mudanças nas regras atuais, mas aponta proibições mais específicas sobre a atividade de advogados internacionais no país.

O artigo 1º da nova resolução é o que mais entra em detalhes. Pelo texto, “é vedada a associação, a qualquer título, entre advogados ou sociedades de advogados brasileiros e advogados ou firmas estrangeiras de advocacia”. Sendo assim, também estão proibidas a utilização de sede ou endereço comum no Brasil, confusão de marcas, razão social ou outras formas de identificação visual, bem como a utilização de expressões como “em cooperação com” e “associado a”. O uso de instrumentos de trabalho, papéis, cartões de visita e outros materiais de divulgação de marca e de publicidade comuns ou com referências recíprocas também estão vedados.

A proposta de resolução não interfere nas demais regras da OAB que já tratam da atividade de escritórios estrangeiros no Brasil, apenas dá suporte às normas ali descritas. A redação do documento, de quase 150 páginas, ficou a cargo do advogado Carlos Roberto Siqueira Castro, conselheiro federal da OAB pelo Rio de Janeiro e membro da Comissão de Relações Internacionais.

No texto, Siqueira Castro explica que a resolução foi pensada “em prol da segurança jurídica”. Ele afirma que os interesses de escritórios estrangeiros no mercado nacional não é recente, mas se intensificou nos últimos anos, principalmente a partir de 2008, com a deflagração da crise econômica mundial.

O documento também se justifica, segundo Siqueira Castro, “pelo quadro estatístico de escritórios alienígenas consultores em Direito estrangeiro com registro na OAB e já com intensa atuação em nosso país”. O advogado cita a publicação Análise Advocacia, que elenca 20 bancas estrangeiras já instaladas no Brasil, algumas delas com mais de mil advogados. O maior escritório é o DLA Piper, fundado em 2005, nos Estados Unidos, e com 4,2 mil advogados. O mais antigo é o inglês Clifford Chance, fundado em 1802 e hoje com 3,2 mil advogados.

Crise na advocacia
Outro ponto negativo da entrada de escritórios estrangeiros no Brasil, segundo Siqueira Castro, é que essas bancas têm “estruturas e modelo de gestão empresarial”. “Esses grandes escritórios adotam administração profissional com relação a todos os aspectos da moderna gestão empresarial, ou seja, quanto à elaboração de diretrizes, estratégias e planos de metas, adoção de políticas internas de fidelização de clientes e de seus quadros profissionais...”, diz o documento.

A grande questão levantada pelo advogado, porém, é que o mercado da advocacia está passando por grandes transformações, principalmente econômicas. Os grandes escritórios com vocação para projetos multinacionais, diz, têm migrado para economias emergentes, categoria onde se encaixa o Brasil – principalmente porque o país tem a terceira maior bolsa de valores do mundo, segundo o conselheiro da OAB. Essa migração, explica, tem sido impulsionada pela dificuldade de crescimento de seus negócios, forçada pela recessão de seus mercados de origem.

Clique aqui para ler o documento.


Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Extraído de Estudando o Direito

Notícias

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...