OAB/MG assina convênio para advogados terem acesso eletrônico aos cartórios de imóveis de Minas Gerais

OAB/MG assina convênio para advogados terem acesso eletrônico aos cartórios de imóveis de Minas Gerais

O presidente da OAB/MG, Antônio Fabrício Gonçalves, assinou convênio que disponibiliza o acesso ao sistema eletrônico de registros públicos dos cartórios de Minas Gerais, bem como a serviços de recepção de títulos e fornecimento de informações em meio digital. O acordo foi firmado com a Associação dos Notários e Registradores do Estado (ANOREG/MG) e o grupo Victoria Brasil Serviços de Informática, nesta terça-feira (30/8).

Para realizar a pesquisa, advogados e escritórios terão que se cadastrar no sistema para ter acesso à base de dados da Central de Registro de Imóveis de Minas Gerais (CRI/MG), assim como de cartórios fora do estado. O convênio vai agilizar o trabalho dos advogados com o acesso eletrônico das informações e documentos importantes para a advocacia.

O presidente da Seccional Mineira disse que, "atualmente, o advogado tem que ir pessoalmente aos cartórios ou contratar despachante para fazer este trabalho. Como convênio, toda a base de dados dos cartórios do estado pode ser consultada pelo computador."

O presidente da empresa Victoria Brasil, Antônio Wanderley, disse que os advogados e escritórios de advocacia, em dia com as obrigações da Ordem, terão acesso ao sistema de pesquisa de matrículas de imóveis e de pedido de certidões junto aos cartórios de Registro de Imóveis Vinculados a CRI/MG. Será cobrada uma taxa de utilização do serviço.

Já o presidente da ANOREG/MG, Roberto Andrade, disse que esse convênio atende ao estabelecido no Provimento nº 47/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "O conselho é o responsável por fixar as diretrizes gerais para o sistema de registro eletrônico de imóveis que tornou obrigatória a disponibilização eletronicamente dos registros de imóveis. Com o convênio estamos atendendo a esse dispositivo", afirmou.

Participaram da reunião o conselheiro seccional, Donaldo Almeida; o representante da ANOREG, Gilson Costa e os integrantes da empresa Victoria, Giovani Viotti e Sérgio Albuquerque.

Segue link para acessar: https://www.totalgravame.com.br/login?oab=true

Data: 31/08/2016 - 11:38:06   Fonte: AnoregBR
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...