OAB-MG: Cartilha de boas práticas em arbitragem

OAB-MG: Cartilha de boas práticas em arbitragem

A “Cartilha de boas práticas em arbitragem” foi produzida originalmente pela CEMCA – Comissão Especial de Conciliação, Mediação e Arbitragem e pelo COPREMA - Colégio de Presidentes das Comissões de Conciliação, Mediação e Arbitragem, na gestão 2013/2016 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em função da existência de práticas inidôneas, que podem comprometer o instituto da arbitragem, a Comissão de Arbitragem da OAB/MG divulga este material, cumprindo assim sua função institucional de promover os MESCs (Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos) de forma adequada junto à sociedade.

Veja a Cartilha

Data: 06/03/2017 - 12:37:10   Fonte: CORI-MG
Extraído de Sinoreg/MG

 

Notícias

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...