OAB-MG inscreve advogados dativos até 31 de janeiro

Extraído de ADAV - Advocacia Especializada
16 de janeiro de 2011


OAB-MG inscreve advogados dativos até 31 de janeiro


A Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais está inscrevendo advogados dativos até 31 de janeiro. Os dativos são advogados nomeados pelo juiz quando a parte não tem quem o represente em juízo. De acordo com a Constituição, cabe à Defensoria Pública esse papel, entre outros, no caso dos hipossuficientes – pessoas desprovidas de condições de ir a juízo sem prejuízo do sustento familiar.

De acordo com a OAB-MG, a tarefa não pode ser cumprida gratuitamente, já que o dever constitucional é do Estado e não do advogado. "Por isso, a OAB/MG esforçou-se pela inserção constitucional da obrigação do Estado de remunerar os defensores dativos e por sua regulamentação."

A intenção é que o cadastro possibilite o acesso à Justiça. "Com a legislação estadual, a tabela de honorários mínimos e o cadastramento dos advogados, interessados nesta prestação de serviços e em situação regular perante a OAB/MG, o cidadão carente será, sempre, assistido por advogado e este terá direito a receber do Estado os respectivos honorários, nas comarcas em que a Defensoria Pública estiver ausente ou seus serviços forem insuficientes."

Os honorários serão arbitrados pelo juiz de acordo com a tabela da OAB. As inscrições podem ser realizadas no site da entidade. Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB-MG.

 

Fonte: ConJur
 

 

Notícias

Desejo de constituir família caracteriza união estável

Para TJMA, desejo de constituir família caracteriza união estável O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) determinou a partilha do imóvel em que residia o casal antes do casamento por reconhecer que o relacionamento não era apenas um namoro, mas sim uma união estável. A decisão, do dia...

Jogo do milhão

Indenização por uso indevido de marca é baseada no valor da licença 24 de setembro de 2014, 07:29 Para calcular a indenização pelo uso indevido de uma marca já registrada, deve-se levar em conta o valor que seria pago para a concessão, não o que seus detentores lucrariam com a utilização do...

Má prestação de serviços na entrega de móveis anula protesto de título

Má prestação de serviços na entrega de móveis anula protesto de título TJ-SC - 19/09/2014 A má prestação de serviço contratado justifica a nulidade de protesto de título. Com este fundamento, a 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ acolheu em parte apelação de uma empresa de logística e reconheceu a...

Recém-nascida tem o direito de ser incluída no plano de saúde da mãe

Recém-nascida tem o direito de ser incluída no plano de saúde da mãe, diz TJ TJ-SC - 23/09/2014 A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso de seguradora e manteve decisão para incluir recém-nascida no plano de saúde da mãe. Durante a gestação, a criança foi diagnosticada com cardiopatia...