OAB-MG inscreve advogados dativos até 31 de janeiro

Extraído de ADAV - Advocacia Especializada
16 de janeiro de 2011


OAB-MG inscreve advogados dativos até 31 de janeiro


A Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais está inscrevendo advogados dativos até 31 de janeiro. Os dativos são advogados nomeados pelo juiz quando a parte não tem quem o represente em juízo. De acordo com a Constituição, cabe à Defensoria Pública esse papel, entre outros, no caso dos hipossuficientes – pessoas desprovidas de condições de ir a juízo sem prejuízo do sustento familiar.

De acordo com a OAB-MG, a tarefa não pode ser cumprida gratuitamente, já que o dever constitucional é do Estado e não do advogado. "Por isso, a OAB/MG esforçou-se pela inserção constitucional da obrigação do Estado de remunerar os defensores dativos e por sua regulamentação."

A intenção é que o cadastro possibilite o acesso à Justiça. "Com a legislação estadual, a tabela de honorários mínimos e o cadastramento dos advogados, interessados nesta prestação de serviços e em situação regular perante a OAB/MG, o cidadão carente será, sempre, assistido por advogado e este terá direito a receber do Estado os respectivos honorários, nas comarcas em que a Defensoria Pública estiver ausente ou seus serviços forem insuficientes."

Os honorários serão arbitrados pelo juiz de acordo com a tabela da OAB. As inscrições podem ser realizadas no site da entidade. Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB-MG.

 

Fonte: ConJur
 

 

Notícias

Justiça determina alimentos compensatórios para companheira

Justiça determina alimentos compensatórios para companheira em face do espólio 13/03/2013 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul publicou sentença determinando que fossem pagos alimentos compensatórios à companheira de H. M. F em face do espólio. Eles...

Execução de cheque exige sua apresentação no prazo legal

11/03/2013 - 09h14 DECISÃO Execução de cheque exige sua apresentação no prazo lega Para poder ser executado, o cheque deve ter sido apresentado à instituição financeira. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o ministro Luis Felipe Salomão, a falta de...

Pais não conseguem cancelar doação de bens em favor da filha

13/03/2013 - 09h02 DECISÃO Pais não conseguem cancelar doação de bens em favor da filha A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de um casal de empresários que pretendia cancelar doação de bens feita em favor da filha, acusada de atos de ingratidão. A filha foi...

Justiça gratuita não impede cobrança de honorários

13/03/2013 - 07h59 DECISÃO Justiça gratuita não impede cobrança de honorários contratuais de 10% sobre partilha e alimentos O benefício da Justiça gratuita não impede que o advogado da causa cobre honorários contratuais pelo êxito na ação. O entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal...

Adultério, por si só, não gera dano moral indenizável

Adultério, por si só, não gera dano moral indenizável 12/03/2013 Fonte Conjur  O entendimento de que a infidelidade, por si só, não tem o dom de caracterizar dano moral fez com que a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mantivesse sentença que negou indenização pedida no...

Ação Monitória - Contrato particular de compra e venda - Prazo prescricional

Ação Monitória - Contrato particular de compra e venda - Prazo prescricional - Cinco anos após o transcurso do prazo para o ajuizamento da ação de execução - Inexistência de prescrição    AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA - PRAZO PRESCRICIONAL - CINCO ANOS APÓS O...