OAB/MG solicita que TJMG também realize intimações dos atos processuais na pessoa das sociedades de advogados

OAB/MG solicita que TJMG também realize intimações dos atos processuais na pessoa das sociedades de advogados

Publicado por OAB - Seccional Minas Gerais - 2 horas atrás

O presidente da OAB/MG, Antônio Fabrício Gonçalves, enviou requerimento ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), solicitando que as intimações dos atos processuais do Egrégio Tribunal sejam realizadas na pessoa das sociedades de advogados (quando houver solicitação formal por parte das sociedades de advogados).

Atualmente, as intimações são realizadas em nome de qualquer advogado vinculado aos quadros das sociedades. A prática onera financeiramente os escritórios já que empresas especializadas são contratadas para verificar, nos diários oficiais da União e dos estados, onde constou o nome de cada profissional integrante da sociedade de advogados.

Da forma atual, as sociedades devem procurar, inclusive, por nomes de advogados que não mais integram os quadros da empresa. A atual jurisprudência estabelece que basta constar o nome de apenas um advogado nas publicações dos atos processuais.

Mas o novo Código de Processo Civil, que entra em vigor no mês de março, revela: “os advogados poderão requerer que, na intimação a eles dirigida, figure apenas o nome da sociedade a que pertençam, desde que devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil”.

Segundo Stanley Frasão, presidente da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/MG, a nova legislação ainda prevê, sob pena de nulidade, a indispensabilidade que conste na publicação o número de inscrição na OAB, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados.

Desta forma, considerando que o TJMG já se utiliza do cadastro de advogados e das sociedades disponibilizado pela OAB/MG; e tendo em vista que para diferenciar os números de inscrição de advogados dos números de registro das sociedades, basta acrescentar ao número das sociedades a letra S ou “SA”, a OAB mineira requer que as intimações dos atos processuais sejam procedidas somente em nome das sociedades de advogados assim que o novo CPC entrar em vigor.

De acordo com o presidente da OAB/MG, Antônio Fabrício Gonçalves, o requerimento enviado ao TJMG solicita a antecipação gradual da intimação das sociedades de advogados em todas as instâncias de Minas Gerais, quando assim for requerido por elas. A solicitação, caso acatada pelo TJMG, irá beneficiar mais de 2.700 sociedades cadastradas na OAB mineira.

Extraído de JusBrasil


Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...