OAB não pode negar registro a bacharel de curso não reconhecido

OAB não pode negar registro a bacharel de curso não reconhecido

18/10/2012

Não há necessidade de que o curso seja reconhecido. Amparado neste entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença para manter a inscrição de um bacharel aos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR).

Veja abaixo:

EMENTA

REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 5013782-06.2011.404.7000/PR

RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

PARTE  AUTORA : SANDRO ERICSAM BRIAMAMY DE ARAUJO

ADVOGADO : WALDI MOREIRA SOARES

PARTE RÉ : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO

PARANÁ:Presidente da Comissão de Concurso  - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL  - SECÇÃO DO PARANÁ  - Curitiba: ANDREY SALMAZO POUBEL

MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. CURSO AUTORIZADO, MAS NÃO RECONHECIDO PELO MEC. INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.

A mora, ou omissão da administração pública (MEC), no que pertine ao controle e fiscalização de cursos superiores autorizados ao funcionamento, não tem o condão de restringir direito fundamental do agravado ao livre exercício da sua profissão, impedindo o Bacharel de inscrever-se nos quadros da OAB. Precedente da Turma.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 10 de outubro de 2012.

Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA

Relator

 

Fonte: Da Redação, com Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Extraído de Justiça em Foco

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