OAB requer ao STF suspensão de autorização de novos cursos de direito

OAB requer ao STF suspensão de autorização de novos cursos de direito

sexta-feira, 8 de maio de 2020 às 19h22

A OAB Nacional protocolou, nesta sexta-feira (8), no Supremo Tribunal Federal (STF) ação solicitando a suspensão dos processos de autorização de novos cursos e vagas na área de Direito pelo prazo de cinco anos, até que seja possível verificar a qualidade dos cursos existentes e reformular os marcos regulatórios em termos compatíveis com a garantia de qualidade do ensino superior.

“Esta é uma pauta que trata da prevalência do Estado de Direto. A qualidade profissional dos que fazem o mundo jurídico é fundamental para a edificação do império das leis. O fim do estelionato educacional é algo almejado há muito pela advocacia brasileira”, disse o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz.

Por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a OAB também pede concessão de liminar para suspender a criação de novos cursos de Direito e a ampliação de vagas nas instituições privadas de ensino superior, suspender a eficácia de autorizações de cursos jurídicos que ainda não iniciaram seu funcionamento e de novas vagas autorizadas, mas ainda não implementadas, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

No mês passado, foram autorizados 22 novos cursos de direito. “A ‘sanha de autorizações’ não foi interrompida sequer em um contexto de calamidade pública, em que os instrumentos de avaliação e a oferta inicial dos cursos estão prejudicados, sendo suspensas as avaliações in loco pelo INEP e não sendo possível à Ordem dos Advogados do Brasil apresentar seus pareceres opinativos nos processos de autorização de cursos”, aponta a ação.

A OAB argumenta no documento que a criação de mais cursos jurídicos somente aumentará o cenário de excesso de profissionais sem condições de atuação profissional. “A expansão descontrolada dos cursos superiores de graduação em Direito apenas favorece um conjunto de atores: os grupos econômicos que cada vez mais lucram com o ensino superior e cuja elevada participação no mercado tende à formação de oligopólios”, afirma o documento.

Para a OAB, a metodologia e os indicadores utilizados pelo sistema de avaliação do Ministério da Educação não servem para aferir a qualidade das instituições e dos cursos. “Essa falha é particularmente danosa aos cursos de Direito que se proliferam em ritmo acelerado, respondendo, em grande medida, a interesses de exploração econômica”.

Na ação, a OAB aponta o descumprimento à exigência constitucional que condiciona a prestação de serviços educacionais pela iniciativa privada à garantia de qualidade, a ser aferida pelo Poder Público (art. 209 da CF/1988). Considera ainda que está configurada violação do dever do Estado, em especial do Ministério da Educação, de regular, avaliar e supervisionar a educação superior, conforme determinado pela Constituição e detalhado por leis.

Confira aqui a íntegra da ADPF

Fonte: OAB

 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...