OAB teme que exigência de dolo em contas irregulares iniba Ficha Limpa

OAB teme que exigência de dolo em contas irregulares iniba Ficha Limpa

segunda-feira, 3 de setembro de 2012 às 10h12

Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, manifestou hoje (03) extrema preocupação com a eficácia da Lei Complementar 135/10 – mais conhecida por Lei da Ficha Limpa – em razão de decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na última quinta-feira, o colegiado liberou o registro para concorrer às eleições de outubro a um candidato a vereador por Foz do Iguaçu (PR) sob o argumento de que não havia como inferir, a partir da decisão que rejeitou a prestação de contas relativa ao mandato do candidato como presidente do Conselho Municipal de Esportes e Recreação de Foz, no ano de 2002, se houve dolo ou culpa em sua conduta.

No recurso ao TSE, a defesa do vereador Valdir de Souza (PMDB) alegou que a simples emissão de empenhos em valor superior às dotações orçamentárias não poderia ser considerada irregularidade insanável a ponto de configurar ato doloso de improbidade administrativa para efeito da inelegibilidade. O registro de Valdir havia sido indeferido por juiz eleitoral, que acolheu impugnação com base na rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas do Paraná. Para os ministros do TSE, que tomaram a decisão por unanimidade com base no voto do relator, ministro Arnaldo Versiani, se há dúvida em relação à existência de dolo ou de culpa na conduta do candidato, prevalece o direito à elegibilidade.

Com a decisão, abre-se uma brecha para que possam concorrer os políticos que, embora tenham tido suas contas rejeitadas pelos tribunais de contas, não tenham suas condutas reconhecidas como intencionais. O problema, explica o presidente da OAB, é que os Tribunais de Contas passam a ter que afirmar se houve dolo na aplicação de recursos e/ou nas condutas enquanto gestor de contas, o que, na prática, não acontecerá.

“Foge da missão dos tribunais de contas interpretar a conduta do agente publico. O que têm de fazer, apenas, é verificar a correção, ou não das contas. A meu ver, é uma porteira que se abre para aniquilar com a eficácia da Lei da Ficha Limpa", afirmou Ophir Cavalcante. “Não é possível fazer com que os tribunais de contas façam ilações sobre a vontade do gestor, uma vez que estes estão autorizados a, somente, decidir sobre a correção das contas."

Essa nova interpretação, ainda no entendimento de Ophir, reduz a quase nada o esforço da sociedade em ver implementada a Lei de responsabilidade fiscal, pois permitirá que aquele que gasta além do orçamento esteja liberado para concorrer às eleições. “São situações que, como se vê, trazem grande preocupação com os destinos da lei, na medida em que conferem, quanto à rejeição de contas, um subjetivismo acentuado, colocando os destinos da lei na interpretação dos juízes, o que é perigoso. O dolo em matéria administrativa eleitoral tem uma conceituação completamente distinta do dolo em matéria criminal.".

 

Fonte: OAB
 

Notícias

Menoridade pode ser avaliada em apelação contra decisão do júri

10/10/2013 - 10h36 DECISÃO Menoridade pode ser avaliada em apelação contra decisão do júri A decisão que impõe a realização de novo júri apenas para avaliar a incidência da atenuante objetiva da menoridade de condenado por homicídio é inútil. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça...

Liminar afasta usufruto de companheira

09/10/2013 - 10h16 DECISÃO Liminar afasta usufruto de companheira sobre a quarta parte dos bens do falecido A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar em medida cautelar ajuizada por herdeiro que busca resguardar o patrimônio do pai falecido, em função do pedido da...

Julgamento de pensão à amante é suspenso e convertido em diligência

Julgamento de pensão à amante é suspenso e convertido em diligência A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a análise do recurso que discute se ex-amante tem direito a pensão alimentícia. O julgamento foi convertido em diligência porque a amante, autora da ação de alimentos...

Turma nega pensão a viúva que se casou novamente

Turma nega pensão a viúva que se casou novamente A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou pedido de pensão de viúva de um lavrador. Isso porque a autora se casou novamente, o que, segundo a legislação vigente na época do óbito do marido, afasta o pagamento do benefício. De...

Reconhecimento de tripla filiação é destaque na mídia

Decisão inédita do TJDFT sobre reconhecimento de tripla filiação é destaque na mídia Terça, 08 Outubro 2013 07:49  A Revista do Correio destacou na edição deste domingo, 6/10, decisão da 2ª Vara de Família de Brasília que reconheceu a tripla filiação de uma mulher de 54 anos. A matéria foi...