Observatório replica dados dos cartórios sobre óbito por coronavírus

Observatório replica dados dos cartórios sobre óbito por coronavírus

O Observatório Nacional de Casos de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão já reúne dados de mortes por Covid-19 fornecidos em tempo real pelos cartórios de registro civil do país. A medida é uma contribuição do Sistema de Justiça para a apuração mais ágil das subnotificações de óbitos pelo novo coronavírus. Conforme os dados do Portal da Transparência do Registro Civil, entre 1º de janeiro e 6 de abril deste ano, foram registrados 617 óbitos no Brasil por suspeita ou confirmação do novo coronavírus.

A atualização permanente do número de vítimas fatais pelo Covid-19 é uma iniciativa dos cartórios de registro em cumprimento à Portaria nº 57/20, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 20 de março. O ato também incluiu a pandemia pelo novo coronavírus no Observatório Nacional de Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade, de Grande Impacto e Repercussão, formado conjuntamente pelo CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A ferramenta está hospedada no site da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Além do número de óbitos, a plataforma informa que os maiores números de vítimas fatais da doença estão, até o momento, em São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Pernambuco.

Coordenadora do Comitê de Crise (art. 9º, da Portaria), a conselheira do CNJ Maria Tereza Uille Gomes ressalta que o Portal é a fonte de dados primária mais célere e confiável e desagregada a informação por município. “O Poder Judiciário brasileiro, por meio dos cartórios de registros civis, via Central de Registros Civis, é a fonte primária que reúne os dados oficiais dos óbitos ocorridos no País. Pela primeira vez na história, e com o intuito de contribuir com dados confiáveis e alimentados diariamente, a CRC publicou o Portal de Transparência com o número de óbitos ocorridos no País deste ano”, afirmou.

Entre as medidas de ação imediata para ajudar a conter a transmissão da doença e o número de mortos, o Artigo 5º da Portaria nº 57 delimita que o Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ deverá publicar diariamente na página do Observatório um relatório circunstanciado, contendo o número atualizado de óbitos registrados pelos cartórios de registro civil decorrentes do novo coronavírus ou de insuficiência respiratória. A partir disso, e considerando a iniciativa dos cartórios de registro civil, o Observatório Nacional fará a replicação dos dados consolidados pelo “Portal da Transparência”.

Para a Arpen-Brasil, mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil podem fazer com que os números sejam ainda maiores. “Isto porque a Lei Federal 6.015 prevê prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido por até 15 dias em alguns casos, enquanto a norma do CNJ (Provimento nº 46) prevê que os cartórios devem enviar seus registros à Central Nacional em até 8 dias após a efetuação do óbito”, explica o vice-presidente da entidade, Luis Carlos Vendramin Júnior.

O portal do Observatório Nacional pode ser acessado aqui.

Fonte: Anoreg/BR

Notícias

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...

Reparação de danos por demora na transferência de propriedade

Extraído de Boletim Jurídico Compradora de veículo terá de reparar danos por demora na transferência de propriedade Inserido em 19/5/2011 Fonte: TJRS A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1ª Instância no Juízo de Santo Cristo e condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos...

Incidente de inconstitucionalidade

30/05/2011 - 13h32 EM ANDAMENTO Norma do Código Civil sobre regime sucessório em união estável é alvo de incidente de inconstitucionalidade A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil,...

Consagrado o princípio da autonomia partidária

Extraído de Click Sergipe Diretório nacional responde por dívidas locais 30/5/2011 Para regulamentar os artigos 14, parágrafo 3º, inciso V, e 17, ambos da Constituição Federal, entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096, que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas...

REFORMA TRIBUTÁRIA

  Criar tributo aumenta insegurança jurídica Por Raul Haidar   Com uma carga tributária próxima de 40% do PIB o Brasil não tem a mínima chance de competir com os demais emergentes, além de correr sérios riscos de perder muitas industrias e até mesmo ver a inflação retornar a níveis...