Observatório replica dados dos cartórios sobre óbito por coronavírus

Observatório replica dados dos cartórios sobre óbito por coronavírus

O Observatório Nacional de Casos de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão já reúne dados de mortes por Covid-19 fornecidos em tempo real pelos cartórios de registro civil do país. A medida é uma contribuição do Sistema de Justiça para a apuração mais ágil das subnotificações de óbitos pelo novo coronavírus. Conforme os dados do Portal da Transparência do Registro Civil, entre 1º de janeiro e 6 de abril deste ano, foram registrados 617 óbitos no Brasil por suspeita ou confirmação do novo coronavírus.

A atualização permanente do número de vítimas fatais pelo Covid-19 é uma iniciativa dos cartórios de registro em cumprimento à Portaria nº 57/20, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 20 de março. O ato também incluiu a pandemia pelo novo coronavírus no Observatório Nacional de Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade, de Grande Impacto e Repercussão, formado conjuntamente pelo CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A ferramenta está hospedada no site da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Além do número de óbitos, a plataforma informa que os maiores números de vítimas fatais da doença estão, até o momento, em São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Pernambuco.

Coordenadora do Comitê de Crise (art. 9º, da Portaria), a conselheira do CNJ Maria Tereza Uille Gomes ressalta que o Portal é a fonte de dados primária mais célere e confiável e desagregada a informação por município. “O Poder Judiciário brasileiro, por meio dos cartórios de registros civis, via Central de Registros Civis, é a fonte primária que reúne os dados oficiais dos óbitos ocorridos no País. Pela primeira vez na história, e com o intuito de contribuir com dados confiáveis e alimentados diariamente, a CRC publicou o Portal de Transparência com o número de óbitos ocorridos no País deste ano”, afirmou.

Entre as medidas de ação imediata para ajudar a conter a transmissão da doença e o número de mortos, o Artigo 5º da Portaria nº 57 delimita que o Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ deverá publicar diariamente na página do Observatório um relatório circunstanciado, contendo o número atualizado de óbitos registrados pelos cartórios de registro civil decorrentes do novo coronavírus ou de insuficiência respiratória. A partir disso, e considerando a iniciativa dos cartórios de registro civil, o Observatório Nacional fará a replicação dos dados consolidados pelo “Portal da Transparência”.

Para a Arpen-Brasil, mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil podem fazer com que os números sejam ainda maiores. “Isto porque a Lei Federal 6.015 prevê prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido por até 15 dias em alguns casos, enquanto a norma do CNJ (Provimento nº 46) prevê que os cartórios devem enviar seus registros à Central Nacional em até 8 dias após a efetuação do óbito”, explica o vice-presidente da entidade, Luis Carlos Vendramin Júnior.

O portal do Observatório Nacional pode ser acessado aqui.

Fonte: Anoreg/BR

Notícias

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...