Odilon de Oliveira: "A penhora dos bens dos sócios"

Odilon de Oliveira: "A penhora dos bens dos sócios"

Advogado e juiz federal aposentado
22 AGO 19 - 02h:00

O sistema tributário nacional permite a instituição de impostos, taxas e contribuição de melhoria. Em 2018, a carga tributária, no Brasil, aproximou-se dos 35% do PIB – Produto Interno Bruto, que corresponde ao total de bens e serviços produzidos num ano. O PIB de 2018 foi de R$ 6,8 trilhões, dos quais só a corrupção levou 2,92%, suficientes para a construção de escolas para 20 milhões de alunos ou de 730 mil leitos hospitalares para se somarem aos atuais 320 disponibilizados pelo SUS.

Segundo o Banco Mundial, no Brasil, em média, 68% do lucro das empresas são destinados ao pagamento de impostos. É o 14º do mundo com a maior carga tributária. O primeiro colocado, com 45%, é a Dinamarca. A Suécia tem uma carga de apenas 27%. Nesses dois países, a qualidade de vida é muito superior à do Brasil, onde os impostos consomem o que corresponde a 5 meses de trabalho, por ano. Essa dinheirama, aqui, não retorna em forma de serviços de boa qualidade. Bastam os exemplos da segurança, educação e saúde.

E a boca do leão é cada vez mais gananciosa, como se essa carga tributária toda fosse apenas um trago. Os métodos empregados na arrecadação, embora previstos em lei, concentram poderes excessivos nas mãos do fisco, a exemplo da operacionalização da chamada desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa, mecanismo empregado para estender aos sócios responsabilidade tributária, alcançando seus bens particulares. Os sócios passam a ser executados juntamente com a pessoa jurídica. Eis algumas considerações a respeito.

Para que haja essa desconsideração de personalidade, exige a lei a ocorrência de desvio de finalidade na administração empresarial, a exemplo da utilização deliberada da empresa para lesar credores, dentre eles o próprio FISCO. A prática de atos ilícitos, como o emprego da empresa para lavar dinheiro ou cometer evasão fiscal, autoriza a medida. Pratica ato ilícito o sócio que ultrapassa indevidamente os limites marcados pelo fim social ou econômico da empresa. A confusão patrimonial, caracterizada pela falta de separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios, é outro motivo previsto em lei para alcançar os bens particulares dos proprietários da pessoa jurídica.

Uma empresa é um patrimônio, uma propriedade, e, como tal, tem que cumprir sua função social dentro da ordem econômica. Exigência legal e constitucional. O Código Tributário Nacional, marcando esse regramento, dispõe que os sócios são pessoalmente responsáveis por débitos relativos a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com abuso de poderes ou infração de lei, contrato ou estatutos (art. 135). Agindo assim, os gerentes, diretores ou representantes de pessoas jurídicas se tornam sujeitos passivos dessas obrigações, sendo alcançados.

A questão, todavia, são os privilégios conferidos ao poder fiscal, que, muitas vezes, escorregam para o estuário da truculência. Isto encaixa aparência de terrorismo fiscal e, ao lado da enorme carga tributária, incentiva a sonegação e afugenta capital estrangeiro. A evasão de riquezas é outra consequência, incentivada também pelas amarras da burocracia. A experiência de 30 anos como juiz federal mostrou muitos exemplos de lavagem de dinheiro e de crimes financeiros relacionados com a postura do Estado-fiscal. O truculento não é o auditor, o fiscal, mas o sistema tributário.

Os diretores, gerentes e sócios de empresas devem ficar atentos na proteção de seus bens particulares. Há como se defenderem. A desconsideração da personalidade jurídica, para alcançar o patrimônio dos sócios, pode ocorrer em qualquer fase processual. Na maior parte dos pedidos feitos pelo FISCO, o juiz, sem ouvir os sócios, decreta a indisponibilidade de seus bens e, muitas vezes, o bloqueio de contas bancárias e aplicações financeiras. Instaurado o incidente, o mais razoável é, antes de tudo, mandar citar e aguardar as manifestações dos sócios, no prazo de 15 (quinze) dias. Essa antecipação da justiça ocorre em ritmo de arbitrariedade, trancando a vida de todos, inclusivefamiliar e da própria empresa, que, de mãos atadas, até deixa de pagar a folha de salários, podendo quebrar.

O juiz tem que ser bastante sensato. Sua decisão pode salvar o FISCO, claro, mas nem sempre. O travamento das atividades empresariais causa prejuízos para o próprio credor tributário, com a redução do fato gerador de tributos. O desemprego é certo. A economia é atingida. O interesse social é afetado. O equilíbrio da justiça é, pois, fundamental. Ao aplicar a lei, “o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, ..., observando a proporcionalidade, a razoabilidade, ...” (art. 8º do CPC). O poder fiscal, por sua vez, tem que se conter como mero agente normatizador, fiscalizador e incentivador de qualquer atividade econômica, garantindo, sem terror, a livre iniciativa privada e a livre concorrência.

Fonte: Correio do Estado

Notícias

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...