Omissão da palavra “adesivo” em recurso não inviabiliza seu processamento

Omissão da palavra “adesivo” em recurso não inviabiliza seu processamento

(Seg, 26 Mai 2014 13:06:00)

A BRF Brasil Foods S. A., que congrega a Sadia e a Perdigão, conquistou o direito de ter um recurso apreciado, apesar de não tê-lo qualificado expressamente como o nome "adesivo". A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou que a recusa em examinar o recurso pela ausência de referência ao seu caráter adesivo contrariou o direito ao contraditório e à ampla defesa, previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura. O recurso adesivo pode ser interposto por qualquer uma das partes em adesão ao recurso da parte contráoria.

A empresa interpôs recurso de sentença que a havia condenado a pagar verbas trabalhistas a uma operadora de produção em 27/5/2013. No entanto, o prazo recursal, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), se deu em 21/5/2014, o que tornaria o recurso intempestivo. Como não havia no recurso qualquer menção sobre sua natureza "adesiva", o que ampliaria o prazo, nem ao artigo 500 do Código de Processo Civil – que afirma que, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte – o Regional considerou-o intempestivo.

A BRF Foods recorreu ao TST alegando que o recurso foi interposto no prazo legal, todavia deixou de trazer o nome "adesivo" por mero erro material. Segundo a empresa, quando se apresenta um recurso ordinário após a publicação de sentença e dentro do prazo das contrarrazões ao recurso da parte adversa, este é apresentado como adesivo, e o Regional agiu com "rigor excessivo" ao negar o processamento.

A Quarta Turma do TST afirmou que o fato de a parte não ter qualificado como adesivo o recurso não justifica o não conhecimento. Para o relator da matéria, ministro João Oreste Dalazen, aplica-se ao caso o princípio da fungibilidade - que permite a aceitação de um recurso quando o correto seria outro, desde que haja dúvida na doutrina ou jurisprudência sobre qual seria o correto a ser utilizado. "Cuida-se de mera irregularidade por omissão, e não de erro grosseiro substancial", disse o ministro.

Por entender que houve violação ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição, a Turma afastou a intempestividade do recurso e determinou o seu retorno ao TRT para julgamento. A decisão foi unânime.

(Fernanda Loureiro/CF)

Processo: RR-18300-65.2013.5.13.0002

 

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

 

Fonte: TST

Notícias

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...