Ophir: regras do MEC são "desastrosas" para ensino jurídico e OAB irá à Justiça

Brasília, 03/10/2011 -

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, classificou hoje (30) de "um desastre" a nova regulamentação do ensino jurídico no País baixada pelo Instituto  Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão do Ministério da Educação, por meio de Nota Técnica. Segundo Ophir, as regras fixadas vão piorar significativamente a qualidade do ensino jurídico. A nota reformula "os instrumentos de avaliação dos cursos de graduação da educação superior para operacionalização do Sistema Nacional de Educação Superior - Sinaes". Ela deve ser contestada judicialmente pelo Conselho Federal da OAB, que já estuda as medidas cabíveis.

"A Nota técnica é um crime que se comete contra a qualidade do ensino jurídico no Brasil e a OAB estuda medidas judiciais para enfrentar essa postura, que raia a irresponsabilidade por parte do Ministério da Educação", criticou o presidente nacional da OAB. A regulamentação condenada pela entidade nacional dos advogados cria cursos de Direito a distância, retira a exigência de doutorado e mestrado em Direito para coordenador de cursos, prevê a existência de docentes apenas graduados e regride no conceito de trabalho de conclusão de curso - entre outras "descontribuições" ao ensino jurídico.

Para o presidente nacional da OAB, "a nova postura manifestada pelo Ministério da Educação em relação do ensino jurídico no Brasil, no que toca à gestão das faculdades, é no mínimo preocupante, é desastrosa, pois aponta no sentido de desconstruir todo o arcabouço de proteção à sociedade que se tinha com as regras anteriores". Ophir disse que além de denunciar essa "nova postura" à sociedade brasileira, a OAB está ultimando estudos para ingressar com medidas judiciais contra  a Nota Técnica.

O presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB, Rodolfo Geller, afirmou que a Nota Técnica do Inpe/MEC, ao flexibilizar ao extremo as exigências de qualidade dos cursos de Direito, "parece ter algo a ver com o Plano Nacional de Educação (PNE) que tem como meta colocar 10 milhões de estudantes no ensino superior brasileiro, a qualquer custo e a qualquer preço, com reflexos altamente negativos para a sociedade e a qualidade do ensino". Na opinião dele, a decisão do MEC viola frontalmente o artigo 209 da Constituição Federal, que exige o cumprimento de normas gerais da educação ao lado da autorização e avaliação de qualidade pelo poder público. "Não vemos onde o novo instrumento de avaliação dos cursos de graduação em Direito pode contribuir para atender as exigências constitucionais", frisou.

 

Fonte: OAB

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...