Organizadora de eventos é condenada a indenizar cadeirante

Organizadora de eventos é condenada a indenizar cadeirante

Decisão | 14.05.2014

 Decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

A empresa organizadora de eventos que cobra ingresso de cadeirante, que então se vê obrigada a pedir dinheiro emprestado para seus amigos, e não fornece condições de segurança adequadas à sua condição especial em show, causa lesão a direito da personalidade.

Com esse entendimento a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa JC Produções Eventos Ltda. a indenizar a cadeirante A.A.S. em R$ 10 mil por danos morais. A indenização é devida ao mau atendimento oferecido a ela no carnaval temporão da cidade de Alfenas (sul de Minas).

A. ajuizou ação contra a produtora pleiteando indenização por danos morais. Ela narrou nos autos que telefonou para a produtora do evento para se informar sobre seu acesso ao show do grupo Exaltasamba, na cidade, no dia 11 de setembro de 2010. A empresa a informou que teria um espaço próprio para ela, que é cadeirante, e que sua entrada seria gratuita.

Contudo, ao chegar ao local, as informações que recebeu não procediam. A mulher sustentou que a empresa não lhe proporcionou tratamento digno e condizente com sua condição de deficiente física. Afirmou ter sido colocada pelos organizadores do evento no meio da multidão, onde não havia sanitários adaptados, o que a fez se sentir desrespeitada e insegura. Alega ainda que sofreu humilhação ao ter que pegar dinheiro emprestado para entrar no evento, embora os organizadores do show tivessem lhe dito que não cobrariam sua entrada.

A produtora contestou a informação da ausência do espaço próprio para a cadeirante. Mas em Primeira Instância, a empresa foi condenada a pagar à mulher indenização de R$ 1.500 por danos morais.

Diante da decisão, a cadeirante interpôs recurso, reiterando suas alegações e pedindo aumento do valor da indenização.

O desembargador relator, Luiz Artur Hilário, ao analisar os autos, julgou por bem elevar o valor da indenização para R$ 10 mil.

Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Moacyr Lobato votaram de acordo com o relator.

Leia o acórdão e veja o acompanhamento processual.

 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja

Fonte: TJMG

 

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