Origem ilícita

24/10/2012 12:42

Projeto prevê punição de advogado que receber dinheiro de origem ilícita

Gustavo Lima
Chico Alencar
Alencar: este pagamento com recursos da atividade criminosa tem o condão de lavar o dinheiro.

O advogado que receber honorários tendo conhecimento prévio da origem ilícita dos recursos do cliente poderá ser punido com pena de reclusão de três a dez anos. A medida está prevista no Projeto de Lei 4341/12, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que altera a lei sobre crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei 9.613/98).

“O pagamento de honorários advocatícios por criminoso, com recursos da atividade criminosa tem ao final o condão de lavar o dinheiro, que entra no mercado sem quaisquer vestígios de sua origem”, afirma o autor.

Tramitação
O projeto será analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

 

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Marcelo Westphalem
Agência Câmara de Notícias
 

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