Os herdeiros eram todos menores no início do inventário que ainda não acabou. Posso resolver em cartório?

Os herdeiros eram todos menores no início do inventário que ainda não acabou. Posso resolver em cartório?

"Art. 5º. A menoridade cessa aos DEZOITO ANOS completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil"

De Leonardo Grandchamp em 9 maio 2022 4:00

O inventário envolvendo menores de idade precisa ser resolvido na VIA JUDICIAL (em que pese não se desconhecer decisão judicial que já tenha decidido diversamente, Proc. TJSP 1016082-28.2021.8.26.0625), todavia, não é incomum que devido a demora na solução pela via judicial os herdeiros acabem alcançando a MAIORIDADE e, dependendo do caso, pode ser sim vantajoso converter o procedimento e buscar solução pela via administrativa.

Segundo o art.  do Código Civil atual a menoridade cessará aos 18 anos (e não mais aos 21 anos como dispunha a codificação anterior):

“Art. 5º. A menoridade cessa aos DEZOITO ANOS completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil”

É importante anotar também que pode ser possível usufruir das vantagens da via extrajudicial para a solução de Inventários também lançando mão da EMANCIPAÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA, que é também um procedimento inteiramente resolvido pela via EXTRAJUDICIAL através do Cartório de Notas (para lavrar a Escritura de Emancipação) e do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais (para o Registro da Escritura e emissão de nova Certidão atualizada). Reza o art. 12 da Resolução 35 do CNJ:

“Art. 12. Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo (a) ou herdeiro (s) capazes, inclusive por EMANCIPAÇÃO, representado (s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais”.

Caso os herdeiros que outrora eram menores sejam agora maiores, havendo a presença dos demais requisitos legais para o Inventário Extrajudicial (acordo entre os herdeiros, presença obrigatória de Advogado, inexistência de testamento deixado pelo”de cujus”, ou havendo, se presentes as exceções que admitem o Inventário Extrajudicial mesmo com Testamento) poderá o Advogado requerer ao Juízo a conversão, nos moldes do art.  também da Resolução 35/2007 do CNJ:

“Art. 2º É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a SUSPENSÃO, pelo prazo de 30 dias, ou a DESISTÊNCIA da via judicial, para promoção da via extrajudicial”.

Como sempre alertamos (e já dissemos aqui, https://www.juliomartins.net/pt-br/node/205) é imprescindível analisar o andamento processual para identificar se de fato a conversão do procedimento será vantajosa já que, por exemplo, custas eventualmente pagas na via judicial (onde a regra é pagar no início) não serão aproveitadas na via extrajudicial onde a regra é pagar no momento da lavratura da Escritura. Ainda assim a grande vantagem da CELERIDADE deve ser considerada.

POR FIM, no que tange ao específico procedimento de EMANCIPAÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA, devemos observar que a concessão deve ser feita pelos Pais, em conjunto, conforme regra do art. 1.631 do Código Civil. No caso da falta de um deles (justamente por conta do óbito) nenhum óbice impedirá a lavratura já que à toda evidência, com o falecimento de um deles o outro exercerá o poder familiar com exclusividade, bastando ser juntada a comprovação do óbito:

“Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na FALTA ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com EXCLUSIVIDADE”.

Original de Julio Martins
Fonte: Jornal Contábil

Notícias

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...