Padrinho consegue guarda provisória da afilhada, criada por ele desde tenra idade; pedido inclui reconhecimento de socioafetividade

Padrinho consegue guarda provisória da afilhada, criada por ele desde tenra idade; pedido inclui reconhecimento de socioafetividade

A Justiça do Rio de Janeiro deferiu a medida de urgência para conceder a guarda provisória de uma menina de 10 anos ao seu padrinho, pelo período de 120 dias. Desde um ano e dois meses de vida, a menina esteve sob a guarda fática dele e da esposa – o casal era amigo do pai biológico na época do nascimento. A decisão é da 2ª Vara de Família da Comarca de Alcântara.

Recentemente, a mãe biológica desejou restabelecer o convívio com a criança, o que deu origem à ação. O autor pede, além da regulação da convivência, a declaração de reconhecimento da paternidade socioafetiva, na forma da multiparentalidade, e a inclusão do seu patronímico paterno no sobrenome da menina.

Em dezembro de 2020, morreu o pai biológico, com quem a criança também tinha pouco contato. A menina costumava conviver periodicamente com a genitora, até que esta, recentemente, passou a retirar a filha do seu ambiente familiar a fim de mantê-la consigo para prestar assistência à irmã recém-nascida.

Autor da ação pede guarda compartilhada

Nos autos, o autor sustentou ainda que a mãe biológica estaria abandonando a menina de forma moral e intelectual, culminando até em evasão escolar. A criança chegou a fugir da casa da genitora, recolhida a uma delegacia de polícia para, posteriormente, ser levada ao Conselho Tutelar, onde foi instaurado procedimento administrativo.

No pedido, o padrinho pleiteou o retorno da criança para o seu lar, além da guarda provisória com fixação de uma convivência assistida da genitora até a realização de estudo social do caso. Pediu, ainda, a guarda compartilhada da afilhada juntamente com a parte-ré, com fixação da residência no lar do autor.

Além da medida de urgência para conceder a guarda provisória por 120 dias ao padrinho, a decisão da 2ª Vara de Família da Comarca de Alcântara, no Rio, deferiu a convivência com a genitora. Ela poderá ficar com a menina em finais de semana alternados, sem pernoite, até que seja realizado estudo psicossocial do caso.

Amor, afeto, carinho e proteção

As advogadas Mariana Diaz, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e Rose Vitória, atuaram no caso. Para Mariana, a decisão liminar deverá ser mantida pelo melhor interesse da criança. “A menina mora com os padrinhos desde um ano e dois meses de vida, tendo uma relação de amor, afeto, carinho e proteção, além de todo o suporte moral, financeiro e psicológico que o padrinho sempre ofereceu.”

Segundo a advogada, o Código Civil de 2002 reconhece, de forma implícita, a paternidade socioafetiva em seu artigo 1.593: “O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”. Mariana acrescenta: “O legislador entendeu que a pessoa cuidar, dar carinho e estar presente diariamente na rotina de outra é o que define seu parentesco”.

A decisão liminar também encontra respaldo na jurisprudência. “Não é diferente o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, que, em seus julgados, tem mostrado apoio e reconhecimento do pai socioafetivo.” A multiparentalidade também já foi admitida, na Repercussão Geral 622 do Recurso Extraordinário – RE 898.060, de 2016. “A Corte decidiu, por maioria, que ‘a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro’, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante, baseada na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”.

Além de acatar a multiparentalidade, a decisão reconheceu que o vínculo de filiação existe independentemente da declaração ou não em registro. Isso nos mostra que ser o responsável legal de uma criança ou adolescente vai muito além do que um mero papel registrado em cartório”, defende Mariana Diaz, que resgata um ensinamento de Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM, em seu Manual de Direito das Famílias:

O desenvolvimento da sociedade e as novas concepções da família emprestavam visibilidade ao afeto, quer na identificação dos vínculos familiares, quer para definir os elos de parentalidade. Passou-se a desprezar a verdade real quando se sobrepõe um vínculo de afetividade. A maior atenção que começou a se conceder à vivência familiar, a partir do princípio da proteção integral, aliada ao reconhecimento da posse do estado de filho, fez nascer o que se passou a chamar de filiação socioafetiva. Assim, em vez de se buscar a identificação de quem é o pai ou de quem é a mãe, passou-se a atentar ainda mais ao interesse do filho na hora de descobrir quem é o seu pai “de verdade”, ou seja, aquele que o ama como seu filho e é amado como tal.

Extraído de/Fonte: Anoreg/br

 

Notícias

Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela

30/10/2011 - 08h03 ESPECIAL A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos...

Natureza indenizatória

Não incide INSS sobre o pagamento de aviso prévio Por Rogério Barbosa Os valores pagos a título de aviso prévio são de natureza indenizatória, de modo que sobre eles não incide contribuição previdenciária. www.conjur.com.br

Trabalho Temporário: seja legal!

Com a proximidade das festas de final de ano, fica aberta a temporada de abertura das vagas temporárias, mas é preciso as empresas estarem atentas às disposições legais para não incorrerem em fraudes Pela redação - www.incorporativa.com.br 26/10/2011 - Carolina Casadei Nery Melo* A Lei...

Justiça de Minas implanta sistema de registro audiovisual de audiências

27.10.2011  INOVAÇÃO - Sistema de registro audiovisual de audiências é avaliado pelo juiz Edson Feital Leite na 2ª Vara de Tóxicos A Justiça de Minas implantou, em caráter experimental, sistema de registro audiovisual de audiências em uma vara da Capital. O sistema está instalado...

Bem pode ser arrematado por valor inferior ao avaliado

27/10/2011 17:29 No processo do trabalho, o bem pode ser arrematado (comprado em leilão ou hasta pública) por valor inferior ao da avaliação feita pelo oficial de justiça, já na primeira tentativa. Não é obrigatória a realização de nova praça (venda de bens imóveis) ou leilão (venda de bens...