Pagamento de honorários

 

Bem de família não pode ser penhorado, reafirma STJ

O imóvel onde a entidade familiar mora, conhecido juridicamente como bem de família, não pode ser penhorado para fazer valer o pagamento dos honorários advocatícios, mesmo que eles tenham natureza alimentar. O posicionamento foi defendido pelo ministro Aldir Passarinho Junior, durante análise de recurso movido contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça seguiu, por unanimidade, o voto do relator.

www.conjur.com.br

Notícias

Gazeta - Multiparentalidade: como funciona a paternidade socioafetiva no Brasil

Gazeta - Multiparentalidade: como funciona a paternidade socioafetiva no Brasil Por Gabriel Sestrem A paternidade socioafetiva – reconhecimento legal de parentesco a partir dos vínculos sociais e afetivos entre um adulto e uma criança que não possuem filiação biológica – voltou à discussão após uma...

A penhorabilidade do imóvel do fiador em discussão

OPINIÃO A penhorabilidade do imóvel do fiador em discussão 28 de fevereiro de 2021, 17h26 Por Moira Regina de Toledo Bossolani e Leandro Ibagy Trata-se de uma locação comercial, na qual foram seus fiadores os seus respectivos sócios. Confira em Consultor Jurídico