Pagamento de honorários

 

Bem de família não pode ser penhorado, reafirma STJ

O imóvel onde a entidade familiar mora, conhecido juridicamente como bem de família, não pode ser penhorado para fazer valer o pagamento dos honorários advocatícios, mesmo que eles tenham natureza alimentar. O posicionamento foi defendido pelo ministro Aldir Passarinho Junior, durante análise de recurso movido contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça seguiu, por unanimidade, o voto do relator.

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