Pagamento de honorários

 

Bem de família não pode ser penhorado, reafirma STJ

O imóvel onde a entidade familiar mora, conhecido juridicamente como bem de família, não pode ser penhorado para fazer valer o pagamento dos honorários advocatícios, mesmo que eles tenham natureza alimentar. O posicionamento foi defendido pelo ministro Aldir Passarinho Junior, durante análise de recurso movido contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça seguiu, por unanimidade, o voto do relator.

www.conjur.com.br

Notícias

Artigo – Conjur – Constituição e fim do patrimônio familiar

Artigo – Conjur – Constituição e fim do patrimônio familiar Por Luciana G. Gouvêa A união estável é reconhecida como entidade familiar e a lei facilita sua conversão em casamento. Quanto ao sustento da família e à educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial de bens do casal, ambos...

As substituições testamentárias

PROCESSO FAMILIAR As substituições testamentárias 8 de novembro de 2020, 8h10 Por Mário Luiz Delgado O substituto é um personagem secundário, que somente sobe ao palco da sucessão quando o protagonista (herdeiro ou legatário) não deseja (renunciante) ou não pode (indignidade ou impedimento)...

Clipping – JOTA – Assinaturas eletrônicas e registro empresarial

Clipping – JOTA – Assinaturas eletrônicas e registro empresarial O que ainda está por vir na implementação do processo digital Empresários e juntas comerciais vem enfrentando, há cerca de um mês, uma grande dor de cabeça para resolver a seguinte questão: como verificar assinaturas eletrônicas nos...

Herança: Como ficam as aplicações financeiras em caso de morte

Herança: Como ficam as aplicações financeiras em caso de morte Especialistas respondem dúvidas sobre fundos de investimento e imobiliários, ações, previdência privada e produtos de renda fixa Por Mariana Zonta d'Ávila 2 nov 2020 08h00 - Atualizado 4 dias atrás SÃO PAULO – A perda de um ente querido...