Pagamento de honorários

 

Bem de família não pode ser penhorado, reafirma STJ

O imóvel onde a entidade familiar mora, conhecido juridicamente como bem de família, não pode ser penhorado para fazer valer o pagamento dos honorários advocatícios, mesmo que eles tenham natureza alimentar. O posicionamento foi defendido pelo ministro Aldir Passarinho Junior, durante análise de recurso movido contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça seguiu, por unanimidade, o voto do relator.

www.conjur.com.br

Notícias

É possível usucapir imóvel destinado em parte a comércio familiar, diz STJ

MODALIDADE ESPECIAL URBANA É possível usucapir imóvel destinado em parte a comércio familiar, diz STJ 11 de maio de 2020, 15h40 Por Danilo Vital O pedido havia sido negado em primeiro e segundo grau, sob o entendimento de que a modalidade usucapião urbano é restrita a moradia. Confira em Consultor...

Meu namorado tem direito ao meu apartamento e carro se vier morar comigo?

Meu namorado tem direito ao meu apartamento e carro se vier morar comigo? Advogado Rodrigo Barcellos responde dúvida de leitor sobre pensão. Envie você também suas perguntas Por Rodrigo Barcellos, advogado Publicado em: 10/06/2018 às 07h00 Pergunta da leitora: Já tenho um apartamento há 10 anos,...

Usucapião por abandono do lar

Usucapião por abandono do lar 14.08.2020 | 05h30  É necessário que ex-cônjuge tenha realmente abandonado o lar O direito se torna belo e dinâmico quando consegue acompanhar as evoluções de novos fatos sociais quando reinterpreta ou cria nova legislação para se amoldar a essa sociedade em...