Pagamento de honorários

 

Bem de família não pode ser penhorado, reafirma STJ

O imóvel onde a entidade familiar mora, conhecido juridicamente como bem de família, não pode ser penhorado para fazer valer o pagamento dos honorários advocatícios, mesmo que eles tenham natureza alimentar. O posicionamento foi defendido pelo ministro Aldir Passarinho Junior, durante análise de recurso movido contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça seguiu, por unanimidade, o voto do relator.

www.conjur.com.br

Notícias

O procedimento administrativo de usucapião extrajudicial de bens imóveis

O procedimento administrativo de usucapião extrajudicial de bens imóveis 5 de julho de 2020, 6h34 Por Alberto Malta e Júlia Scartezini Premente pontuar que a possibilidade de usucapião pela via extrajudicial não prejudica o usucapiente de pleitear a pretensão perante o Poder Judiciário, se assim...

Justiça do RJ suspende união estável feita um mês antes de homem morrer

INDÍCIOS DE FRAUDE Justiça do RJ suspende união estável feita um mês antes de homem morrer 29 de junho de 2020, 21h12 Por Sérgio Rodas Os herdeiros do homem, representados pelo advogado Victor Bastos, alegaram que ele era solteiro e vivia sozinho, tendo apenas o auxílio de empregados. Prossiga em...