Pai não pode impedir que filho menor de idade inclua sobrenome do padrasto

Pai não pode impedir que filho menor de idade inclua sobrenome do padrasto

Publicado em: 14/05/2018

A Lei de Registros Públicos, ao autorizar que enteados adotem o nome de família do padrasto ou da madrasta, não exige que o pai ou mãe biológicos concordem com tal acréscimo. Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que julgou procedente uma ação de retificação de registro civil.

O autor, que é menor de idade e foi representado no processo pela mãe, teve reconhecido o direito de incluir o sobrenome do padrasto. O problema é que o pai registral do menor considerava o pedido descabido, recorrendo contra a decisão da Vara dos Registros Públicos da Comarca de Porto Alegre.

Em razões recursais, ele disse que o juízo não se manifestou sobre o pedido de estudo social no núcleo familiar do menor. Afirmou ainda que não se trata apenas de simples retificação de registro, mas de um clássico caso de alienação parental.

No mérito, sustentou que o filho, pela ‘‘tenra idade’’, não tem discernimento para fazer tal pedido. Assim, somente quando atingisse a maioridade é que poderia manifestar interesse em acrescentar o patronímico do padrasto.

Dispensa de concordância

O relator no TJ-RS, desembargador Rui Portanova, negou a legitimidade do pai registral para figurar no processo, já que os autos não discutem a exclusão do sobrenome dele. ‘‘A lei não fala e nem cogita na necessidade de concordância do pai biológico com tal acréscimo, advindo daí a projeção de que a ele faltaria legitimidade para figurar neste processo, inclusive para recorrer contra a sentença’’, explicou.

Conforme Portanova, também não se pode falar em cerceamento da defesa, já que a pretensão do autor é apenas acrescentar ao nome do apelado o sobrenome do padrasto. E essa possibilidade vem expressa no artigo 57 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), desde 2009, por mudança fixada pela Lei 11.924.

O relator citou trecho da sentença do juiz Antonio Nascimento e Silva, ao publicar a justificativa do projeto de lei que levou à alteração: a iniciativa, segundo o texto, “vem em socorro daquelas centenas de casos que vemos todos os dias, de pessoas que, estando em seu segundo ou terceiro casamento, criam os filhos de sua companheira como se seus próprios filhos fossem. Essas pessoas dividem uma vida inteira e na grande maioria dos casos têm mais intimidade com o padrasto do que com o próprio pai, que acabou por acompanhar a vida dos filhos à distância. É natural, pois, que surja o desejo de trazer em seu nome o nome de família do padrasto’’.

O voto foi seguido por unanimidade pelo colegiado, em sessão de 8 de março.

Clique aqui para ler o acórdão.

Processo 70075548818

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Consagrado o princípio da autonomia partidária

Extraído de Click Sergipe Diretório nacional responde por dívidas locais 30/5/2011 Para regulamentar os artigos 14, parágrafo 3º, inciso V, e 17, ambos da Constituição Federal, entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096, que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas...

REFORMA TRIBUTÁRIA

  Criar tributo aumenta insegurança jurídica Por Raul Haidar   Com uma carga tributária próxima de 40% do PIB o Brasil não tem a mínima chance de competir com os demais emergentes, além de correr sérios riscos de perder muitas industrias e até mesmo ver a inflação retornar a níveis...

Unidade familiar

Extraído de Recivil Casal homossexual pode adotar bebê Ao concederem, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais, os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte mais uma vez pensaram no melhor interesse da criança, como demandam casos envolvendo menor. Para...

Concubina e esposa dividirão pensão

Concubina e esposa dividirão pensão A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, na última semana, entendimento de que uma mulher que se relacione com homem casado de forma estável poderá ter direito à metade da pensão por morte deste,...