Pai solteiro conquista direito a licença de 180 dias

Pai solteiro conquista direito a licença de 180 dias

Publicado em: 27/10/2014

O juízo da 12ª vara Federal de SP concedeu liminarmente a um servidor público, pai solteiro, o direito a licença com pagamento do benefício previdenciário do salário-maternidade pelo prazo de 180 dias. Para o magistrado, "não pode ser subtraído das crianças o direito ao convívio familiar, o amparo de seu pai, sobretudo nos primeiros meses de vida, fase em que há muito trabalho e cuidado com os recém nascidos".

O autor é servidor público do INSS e realizou procedimento médico de fertilização in vitro, em fevereiro deste ano, nos Estados Unidos. Após pleitear a concessão do benefício da licença na autarquia, o autor teve pedido administrativo indeferido, sob a alegação de ausência de previsão legal, nos termos do artigo 7º, inciso XVIII da CF, bem como do artigo 207 da lei 8.112/90.

"É certo de que não há previsão legal acerca da possibilidade do pai, que realizou procedimento de fertilização in vitro, obter licença maternidade. Contudo, o modelo de família tem se modificado dentro de nossa sociedade, não podendo o Poder Judiciário furtar-se de tal fato", ponderou o julgador.

Segundo o juiz, a licença-maternidade, cujo objetivo principal é a proteção da criança, tem origem nos deveres previstos na CF, dentre eles o dever da família que, atualmente, vem se modificando, surgindo a chamada família monoparental.

"Considerando o princípio da isonomia, que trata da igualdade perante a lei entre homens e mulheres, não é correto restringir o benefício da licença maternidade tão-somente à gestante, sobretudo quando o pai solteiro e seus filhos são reconhecidos como entidade familiar, nos termos do artigo 226, 4º da Constituição Federal."

Processo: 0015901-31.2014.4.03.6100

Confira a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

Notícias

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...