Pais adotivos terão que pagar 100 salários mínimos por desistência da adoção de duas crianças

03/03/2020 - 17h05 

Pais adotivos terão que pagar 100 salários mínimos por desistência da adoção de duas crianças

Um casal terá que pagar uma indenização de 100 salários mínimos, a título de indenização por danos morais, por terem desistido da guarda provisória de duas irmãs menores, conseguida após processo de adoção. As crianças conviveram com os pais adotivos pelo período de três anos. Este foi o entendimento do relator da Apelação Cível, desembargador José Ricardo Porto, que manteve a sentença do Juízo do Primeiro Grau ao desprover o recurso apelatório.

Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público estadual contra o casal, pleiteando indenização por danos morais para as menores, cuja guarda detiveram por intermédio de processo de adoção não concluído, em razão de ação de revogação provisória ajuizada pelos apelantes, conforme consta nos autos.

Ao ingressaram com a Ação de Revogação, o casal argumentou que as menores tinham comportamento agressivo, praticavam pequenos furtos, não respeitavam limites e mentiam compulsivamente, tendo, em julho de 2017, sido acolhido o pedido de revogação.

Os demandados interpuseram o recurso apelatório contra a sentença, alegando, em síntese, que não cabe indenização por dano moral, pois a imagem, a intimidade, a vida privada e a honra das menores não restaram violadas, bem como asseveram que a devolução das crianças ao abrigo deu-se em razão da rejeição ao ambiente familiar. Aduziram, ainda, não terem como suportar o pagamento da indenização de 100 salários mínimos.

O desembargador José Ricardo Porto, na análise do caso, destacou o fato de que o casal, com a intenção de adotar uma criança, ainda bebê, se cadastrou no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), tendo, posteriormente, retificado o perfil cadastrado para menores de 7 anos, sob a justificativa de que aceleraria o processo adotivo. A mudança agilizou o procedimento.

O relator salientou, igualmente, que, após um período de visitação, as crianças foram colocadas sob os cuidados do casal recorrente na data de 25/03/2014, em razão de ter sido constatada a presença de vínculos de afinidade e afetividade. “A boa adaptação à família e o desejo de prosseguir com a adoção também foram apurados pelo Estudo Psicossocial”, ressaltou.

José Ricardo Porto enfatizou que a separação das crianças dos pais adotivos, após longo período de convivência, trouxe angústia, ansiedade e tristeza para as menores, além de dificuldades emocionais. “É incontestável que a situação trouxe sensação de abandono para as infantes que, após três anos vivenciando uma rotina familiar, criaram mais do que uma expectativa de vida em família, elas desenvolveram um senso de segurança e um vínculo afetivo com o casal recorrente”, asseverou.

Quanto ao valor indenizatório, o desembargador-relator pontuou que, no contexto dos autos, o montante de 100 salários mínimos arbitrado a título de indenização por danos morais é condizente com as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo. “Atendendo, ainda, ao objetivo de inibir o casal ofensor da prática de condutas futuras semelhantes”, enfatizou José Ricardo Porto.

Da decisão, cabe recurso. O  processo tramita em segredo de justiça.

Por Lila Santos/Gecom-TJPB
Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)

Notícias

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença

03/08/2011 - 09h01 RECURSO REPETITIVO STJ define cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o artigo...

Direito aplicável

  Indenização pode ser alternativa a herança Quando a Justiça decide uma questão que é mero reflexo do pedido inicial, não há julgamento extra petita. A tese levou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a confirmar entendimento de segunda instância, que decidiu que a indenização por...

Juiz converte união homoafetiva em casamento

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E... - 13 horas atrás Juiz de Pernambuco converte união homoafetiva em casamento Nesta terça-feira (2/8), a Justiça de Pernambuco fez o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no Estado. O juiz de Direito da 1ª Vara de Família...

Compra e venda

  Lei proíbe compensação de precatórios de terceiros Por Marília Scriboni Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas...