País do futebol: a modernização dos clubes brasileiros também passa pelos Cartórios

sexta-feira, 5 de junho de 2026

País do futebol: a modernização dos clubes brasileiros também passa pelos Cartórios

Com a criação das Sociedades Anônimas do Futebol, os Cartórios de Notas passaram a apoiar etapas essenciais de formalização, segurança jurídica e governança dos clubes que buscam novos modelos de gestão e investimento.

Era 26 de novembro de 2021. No Centro de Belo Horizonte, numa sala do 9º Tabelionato de Notas, a tabeliã Walquíria Mara Graciano Machado Rabelo, titular do Cartório há mais de 25 anos, lavrava um documento de 46 páginas que marcaria a história do futebol brasileiro: a Escritura Pública de Constituição da Sociedade Anônima do Futebol do Cruzeiro Esporte Clube. Do lado de fora, na cidade e no país, torcedores debatiam investidores, contratos e o futuro de um clube que havia sido rebaixado duas vezes consecutivas para a Série B. Dentro do Cartório, porém, o futebol virava documento, e o documento ganhava fé pública.

A cena, pouco narrada nos noticiários esportivos, sintetiza algo que vem se tornando parte essencial da transformação do futebol brasileiro: quando os clubes precisam se reinventar, formalizar seus ativos, atrair investidores ou reorganizar suas estruturas, os Cartórios de Notas aparecem como peça indispensável. São eles que conferem autenticidade, segurança e efeitos jurídicos aos atos que moldam o futuro dessas organizações.

Um novo marco legal para o futebol

Para entender o papel dos Cartórios nesse processo, é preciso compreender o cenário que motivou a criação das SAFs. Por décadas, os grandes clubes de futebol brasileiros operaram como associações civis sem fins lucrativos, um modelo que, ao longo do tempo, revelou fragilidades estruturais profundas. Sem obrigação de adotar boas práticas de governança corporativa, sem prestação de contas a acionistas nem mecanismos de controle eficientes, as associações foram acumulando passivos de toda natureza: trabalhistas, tributários, financeiros.

Os números são reveladores. Levantamento da Ernst & Young (EY), publicado em 2021, indicou que os 25 principais clubes brasileiros carregavam, juntos, uma dívida total de aproximadamente R$10 bilhões. Um retrato de décadas de desalinhamento entre receitas, despesas e gestão profissional.

Não foi a primeira vez que o legislador tentou intervir. A chamada Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998) chegou a tornar obrigatória a adoção de modelo empresarial pelos clubes profissionais, determinação que foi revogada dois anos depois, em 2000, diante da resistência do setor. A tentativa fracassou. A transformação, quando chegou, teria de ser voluntária, e estruturada de forma diferente.

Esse momento veio com a promulgação da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, a Lei da SAF. O texto instituiu a Sociedade Anônima do Futebol como nova forma jurídica para a gestão do futebol profissional no Brasil, com regras específicas de constituição, governança, transparência financeira, tratamento de passivos e regime tributário diferenciado, o chamado Tributação Específica do Futebol (TEF).

A lei prevê três vias principais de constituição: a transformação integral do clube em SAF; a cisão do departamento de futebol para uma nova sociedade; ou a iniciativa de uma pessoa natural, pessoa jurídica ou fundo de investimento que crie a SAF com ou sem vínculo prévio com o clube. Em qualquer uma dessas hipóteses, a formalização passa necessariamente por instrumentos jurídicos, e é nesse ponto que os Cartórios de Notas entram em cena.

O Cartório como palco da transformação

A Escritura Pública de Constituição da SAF do Cruzeiro, registrada no 9º Ofício de Notas de Belo Horizonte, é um exemplo concreto e verificável de como os atos notariais ocupam posição central nesse processo. O documento, público e acessível a qualquer interessado que compareça ao Cartório, foi lavrado de acordo com as diretrizes da Lei nº 14.193/2021 e representa um marco histórico para o notariado brasileiro, tanto que foi objeto do projeto “Memórias Notariais Mineiras”, iniciativa do Colégio Notarial do Brasil — Seção Minas Gerais (CNB/MG), que preserva e divulga escrituras de relevância histórica e social.

Naquele documento de 46 páginas estavam registrados o capital social da nova sociedade, a composição do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, instâncias de funcionamento obrigatório e permanente por força de lei, as regras sobre ações ordinárias e os mecanismos de proteção da identidade do clube, incluindo cores, escudo, marcas e nomenclaturas históricas.

A construção jurídica do estatuto foi conduzida pelo advogado Bruno Volpini Ramos, responsável pelo texto que passou pelo crivo da tabeliã antes de ganhar fé pública. Volpini contextualizou a lógica por trás do instrumento afirmando que “ninguém vai colocar 500, 600 milhões no futebol e não ter o controle da gestão. Ninguém queima dinheiro. O conselheiro precisa tomar essa consciência: se o Cruzeiro não alterar o estatuto e não permitir uma participação majoritária ao investidor, ninguém vai aportar. A SAF é um veículo de investimento.”

A fala ilumina uma das razões pelas quais a segurança jurídica documental se torna tão relevante nesse contexto: investidores estrangeiros ou nacionais que aportam centenas de milhões de reais em um clube de futebol precisam de instrumentos que garantam a validade de seus direitos, a transparência das obrigações e a previsibilidade das relações contratuais. E é isso que o notariado oferece.

Os atos notariais na prática: o que faz um Cartório em uma SAF

A participação dos Cartórios de Notas no universo das SAFs não se limita à lavratura do ato constitutivo. Ao longo do processo de estruturação e operação de uma Sociedade Anônima do Futebol, diversos atos notariais podem ser necessários, cada um com uma função específica na cadeia de segurança jurídica.

A escritura pública de constituição, como a do Cruzeiro, é o ato fundacional: é nela que se registra a vontade das partes de criar a nova sociedade, se fixa o estatuto social e se estabelecem as regras de governança. Quando a SAF é constituída com a participação de pessoas jurídicas estrangeiras ou de administradores residentes fora do Brasil, o que se tornou comum com a entrada de fundos e grupos internacionais, a procuração pública, lavrada em Cartório, é o instrumento que permite a representação legal dessas partes no país, com validade e autenticidade garantidas pela fé pública notarial.

Outro ato de grande relevância é a ata notarial: instrumento pelo qual o tabelião registra fatos, situações ou declarações que as partes desejam preservar com força probatória qualificada. Em operações de fusão, aquisição de participação acionária, transferência de ativos ou negociações envolvendo contratos de patrocínio e direitos de transmissão, a ata notarial pode ser utilizada para documentar o estado das tratativas, preservar declarações de vontade ou registrar acordos preliminares com valor legal.

O reconhecimento de firma, ato que autentica a identidade do signatário de um documento, e a autenticação de cópias também compõem o leque de serviços notariais frequentemente demandados em processos societários. Em operações que envolvem a apresentação de documentação a juntas comerciais, órgãos reguladores como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que desde 2023 emitiu orientações específicas sobre SAFs, ou entidades esportivas nacionais e internacionais como CBF, CONMEBOL e FIFA, a autenticação notarial garante que cópias de contratos, estatutos e atas tenham a mesma validade probatória dos originais.

Reorganizações patrimoniais, como a versão de ativos do clube para a nova sociedade, incluindo direitos econômicos e federativos de atletas, marcas registradas, estádios e contratos, também podem demandar escrituras específicas, em especial quando envolvem bens imóveis ou valores superiores a trinta vezes o salário mínimo, casos em que a Lei Civil brasileira exige a forma pública.

Segurança jurídica: a moeda que atrai investimento

O marco regulatório introduzido pela Lei da SAF foi desenhado com um objetivo claro: criar um ambiente jurídico que tornasse o futebol brasileiro atraente para investidores, ao mesmo tempo em que protegia credores, torcedores e o próprio patrimônio histórico dos clubes. Um dos mecanismos centrais é o chamado escudo patrimonial: enquanto a SAF estiver em dia com seus pagamentos, nenhum ativo ou receita da nova sociedade pode ser penhorado ou bloqueado por dívidas contraídas pela associação original. A separação entre o novo ente empresarial e o passivo histórico do clube foi pensada exatamente para garantir previsibilidade e segurança aos novos sócios e investidores.

Essa lógica de separação patrimonial e governança obrigatória, com conselho de administração e conselho fiscal de funcionamento permanente, é o que Luciano Andrade Pinheiro, presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB/DF, identificou como o núcleo da transformação em curso. Para ele, “mais do que discutir tributos, estamos debatendo o futuro institucional e financeiro do futebol brasileiro.”

A fala sintetiza bem o que está em jogo: a transformação dos clubes em SAFs não é apenas uma questão contábil ou fiscal. É uma mudança de paradigma sobre como se governa, como se presta contas e como se atrai confiança para um setor que movimenta bilhões de reais e conecta dezenas de milhões de brasileiros.

E é exatamente aqui que o notariado se insere como infraestrutura jurídica desse processo. A fé pública que os Cartórios de Notas conferem aos atos não é um detalhe burocrático: é a garantia de que as declarações de vontade registradas em escrituras, procurações e atas têm presunção de veracidade, não podem ser facilmente contestadas e produzem efeitos perante terceiros, sejam credores, investidores, federações esportivas ou a Receita Federal.

Um movimento que não para: o crescimento das SAFs no Brasil

O que começou com poucos clubes pioneiros se transformou em fenômeno nacional em poucos anos. Dados do portal VirouSAF.com.br, que monitora o avanço das Sociedades Anônimas do Futebol no país, indicam que o futebol brasileiro já conta com mais de 117 SAFs registradas, número que vem crescendo de forma consistente desde a promulgação da lei, em 2021. São Paulo é o estado com maior concentração, com 29 SAFs, seguido por Paraná, Minas Gerais e Santa Catarina.

No topo da pirâmide do futebol, seis dos vinte clubes participantes do Campeonato Brasileiro Série A de 2025 operam no modelo SAF, representando 30% do pelotão principal do futebol nacional. Entre os casos mais emblemáticos, destacam-se o Botafogo, que, sob a gestão do empresário John Textor, encerrou 2023 com uma dívida total de R$ 309,8 milhões e conquistou o Campeonato Brasileiro em 2024; o Vasco da Gama, que migrou para o modelo com a entrada do fundo 777 Partners e registrava dívida de R$ 749,3 milhões no mesmo período; e o Bahia, que em maio de 2023 concluiu a venda de 90% de sua SAF ao Grupo City, o mesmo conglomerado que controla o Manchester City. O Coritiba, por sua vez, concretizou a venda de participação na SAF para um investidor estrangeiro pelo valor de R$ 1,1 bilhão após a aprovação de um plano de recuperação judicial, caso que ilustra como a reestruturação de passivos via SAF pode, quando bem conduzida, aumentar significativamente o valor da sociedade para fins de captação.

Em todos esses processos, documentos notariais estiveram presentes: procurações para representar investidores estrangeiros, escrituras de versão de ativos, atas notariais de assembleias e autenticações para protocolos junto a organismos reguladores.

A fé pública como alicerce da confiança

Há um elemento que atravessa todos esses processos e que costuma passar despercebido: a confiança. Para que um investidor estrangeiro aporte centenas de milhões em um clube de futebol brasileiro, ele precisa confiar na validade dos documentos que formalizam esse negócio. Para que um credor aceite um plano de reestruturação de dívidas, ele precisa ter certeza sobre os ativos e obrigações registradas. Para que uma torcida aceite a transformação de sua associação em empresa, ela precisa de transparência sobre o que está sendo pactuado e em nome de quem.

É nesse contexto que a fé pública notarial, princípio fundamental da atividade dos tabeliães de notas no Brasil, assume um papel que vai além do técnico-jurídico. Ela é, em essência, um mecanismo de construção de confiança institucional. Quando um ato é lavrado em Cartório, ele recebe a garantia do Estado de que foi praticado de forma voluntária, por pessoas identificadas, em condições legais adequadas. Esse ato não precisa ser provado; presume-se verdadeiro até prova em contrário.

Em operações de grande complexidade e alto valor, como as que envolvem a constituição de SAFs e a atração de investimentos para o futebol brasileiro, essa presunção de veracidade é um ativo valioso, tão importante quanto qualquer cláusula contratual.

O projeto “Memórias Notariais Mineiras”, ao preservar a escritura original da SAF do Cruzeiro como documento histórico, faz mais do que arquivar papel: reconhece que aquele ato, lavrado em um Cartório no Centro de Belo Horizonte, foi um momento de inflexão no futebol brasileiro. E que os Cartórios, nesses momentos, não são apenas coadjuvantes burocráticos, são guardiões do registro da história.

O bastidor menos visível da modernização

No imaginário do torcedor, a modernização do futebol costuma ser representada por centros de treinamento, executivos de mercado, relatórios de auditoria, fundos internacionais e janelas de transferência mais agressivas. Tudo isso faz parte da transformação. Mas há um bastidor menos visível, e igualmente decisivo, feito de escrituras, procurações, autenticações, atas notariais, reconhecimento de assinaturas, chancela documental e produção de prova. É nele que a vontade privada ganha forma jurídica estável e que as promessas de governança passam a poder ser cobradas.

Também por isso o sistema extrajudicial funciona, no plano institucional, como rede de infraestrutura. Segundo o levantamento Cartório em Números, são 12.512 unidades extrajudiciais espalhadas pelo país, o que ajuda a entender por que seus serviços aparecem em operações empresariais muito além dos grandes centros. No futebol, setor em que clubes tradicionais convivem com investidores globais e realidades locais, essa capilaridade importa. A profissionalização não depende apenas de bons executivos; depende de estruturas confiáveis para documentar decisões em qualquer praça do país.

A principal lição das SAFs, até aqui, talvez seja esta: o futebol move paixões, mas decisões que moldam o futuro dos clubes não podem viver só de paixão. Precisam de governança, de previsibilidade, de prova e de confiança documental. E é justamente aí que os Cartórios de Notas entram em campo, não como protagonistas esportivos, mas como guardiões da segurança jurídica que sustenta a modernização do jogo.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ANOREG/BR

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