Pais e madrasta são destituídos do poder familiar por tratamento desigual aos filhos

Pais e madrasta são destituídos do poder familiar por tratamento desigual aos filhos

Publicado em: 07/07/2015

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença de comarca do sul do Estado que destituiu pais e madrasta do poder familiar sobre duas crianças. Após ser abandonado pela mulher e ficar com os dois filhos, o apelante envolveu-se com a cunhada e com ela teve outras duas crianças. A partir daí, os filhos do antigo casamento passaram a ser declaradamente preteridos pela tia-madrasta. As crianças eram submetidas a afazeres domésticos exaustivos para a idade, e uma delas teve tratamento de grave doença negligenciado.

A madrasta afirmava não amar as crianças "como mãe", apenas como tia. Um casal próximo à família das crianças, e que detém a guarda delas há dois anos, já manifestou interesse em adotá-los. Ambos são chamados de pai e mãe pelos meninos. A mãe biológica quase não visita as crianças e o pai acabou por ser conivente com a atual esposa, apesar de declarar querer os filhos de volta. O desembargador Ronei Danielli, relator da matéria, afirmou que a negligência é uma das feições da violência física, e a simples afirmativa feita pela madrasta de que as crianças não eram amadas como seus irmãos por parte de pai já é motivo suficiente para pensar em destituição.

Ele também ressaltou a relação de amizade existente entre os candidatos à adoção e os pais biológicos, o que garantiria contato das crianças com suas raízes. "Eis o ponto crucial a ser priorizado: esses infantes merecem a chance de encontrar uma família bem-ajustada, consciente acerca das necessidades mais elementares de saúde e higiene e pronta a lhes fornecer a devida assistência médica, bem como o suporte emocional e espiritual, tão importantes para um crescimento sadio, humano e digno. Esses meninos merecem ser amados por uma mãe de verdade. Merecem experimentar um amor de mãe e não de tia (seja lá o que isso significar)", concluiu o desembargador. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC
Extraído de Recivil

Notícias

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...