Pais não respondem por dívida se terceiro contratou estudos do filho, decide STJ

Pais não respondem por dívida se terceiro contratou estudos do filho, decide STJ

08/02/2023
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou a inclusão dos pais de um aluno como responsáveis solidários em ação de execução de título extrajudicial em razão de inadimplência dos serviços educacionais prestados.

O colegiado constatou que o contrato em questão foi firmado por terceiro, não detentor do poder familiar.

A instituição de ensino pedia a reforma da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, que negou a inclusão dos pais do aluno como responsáveis solidários em ação de execução de título extrajudicial em razão do inadimplemento dos serviços educacionais prestados.

Ausência de responsabilidade patrimonial dos pais

No acórdão recorrido, o TJSP concluiu pela ausência de responsabilidade patrimonial dos genitores em razão de não figurarem no contrato firmado com a escola.

Além disso, os pais não teriam legitimidade para figurar no polo passivo da execução por haver diferença entre a responsabilidade do poder familiar e a patrimonial.

Para o ministro Raul Araújo, relator do caso, não há um precedente específico para o debate em questão. Por conta disso, ele negou provimento ao agravo interno da instituição de ensino.

"Em que pese o dever de os pais garantirem a educação dos filhos, a condição de genitores ou responsáveis pelo menor beneficiário do contrato não conduz automaticamente à responsabilidade solidária pelo adimplemento das mensalidades, a qual somente existiria se tivesse assumido expressamente com a contratação", afirma Araújo.

Processo AREsp 571.709

Extraído de IBDFAM

Notícias

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...