Pais não respondem por dívida se terceiro contratou estudos do filho, decide STJ

Pais não respondem por dívida se terceiro contratou estudos do filho, decide STJ

08/02/2023
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou a inclusão dos pais de um aluno como responsáveis solidários em ação de execução de título extrajudicial em razão de inadimplência dos serviços educacionais prestados.

O colegiado constatou que o contrato em questão foi firmado por terceiro, não detentor do poder familiar.

A instituição de ensino pedia a reforma da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, que negou a inclusão dos pais do aluno como responsáveis solidários em ação de execução de título extrajudicial em razão do inadimplemento dos serviços educacionais prestados.

Ausência de responsabilidade patrimonial dos pais

No acórdão recorrido, o TJSP concluiu pela ausência de responsabilidade patrimonial dos genitores em razão de não figurarem no contrato firmado com a escola.

Além disso, os pais não teriam legitimidade para figurar no polo passivo da execução por haver diferença entre a responsabilidade do poder familiar e a patrimonial.

Para o ministro Raul Araújo, relator do caso, não há um precedente específico para o debate em questão. Por conta disso, ele negou provimento ao agravo interno da instituição de ensino.

"Em que pese o dever de os pais garantirem a educação dos filhos, a condição de genitores ou responsáveis pelo menor beneficiário do contrato não conduz automaticamente à responsabilidade solidária pelo adimplemento das mensalidades, a qual somente existiria se tivesse assumido expressamente com a contratação", afirma Araújo.

Processo AREsp 571.709

Extraído de IBDFAM

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...