Pais registram denúncia de bullying em cartório

Extraído de AnoregBR

Pais registram denúncia de bullying em cartório

Seg, 18 de Abril de 2011 09:57

Tentativa é de garantir provas documentais da perseguição feita contra os filhos pela internet e usá-las em processos contra os autores da agressão

 

Há seis meses, pais passaram a registrar em cartório ofensas sofridas pelos filhos vítimas de cyberbullying. O documento é usado para provar agressões virtuais em processos movidos contra autores mesmo que as mensagens venham a ser retiradas das redes sociais.

No 26.º Cartório de Notas da Praça João Mendes, no centro da capital paulista, foram registrados sete desses documentos nesse período. Chamados de atas notariais, são uma escritura pública que retrata fatos do cotidiano.

Todos os casos relatados envolviam jovens em idade escolar e colegas do mesmo colégio. O mesmo vem ocorrendo nos demais registros de notas da cidade. "Como a procura é crescente elaboramos até um manual para o setor seguir a metodologia", explica o tabelião substituto Felipe Leonardo Rodrigues. "A ata dá fé pública. É um retrato jurídico de que aquele fato realmente existiu e serve como força probatória em ações judiciais", explica.

Uma cópia tirada da internet funciona como indício e não como prova em um processo. E pode ser contestada pela defesa do acusado, que muitas vezes alega que o material foi montado. "Consegue-se assim inverter o ônus da prova. Quem acusa depois é que vai ter de provar que a cópia não foi adulterada", afirma o tabelião.

Custo.

No caso da ata notarial, a família informa o endereço eletrônico onde as ofensas estão postadas e o funcionário do cartório entra no site e verifica que elas realmente estão na rede. Ou, se for o caso, vai à casa do interessado, acessa e-mails ou diálogos trocados por MSN, SMS ou Twitter e registra a ata no cartório. Esse serviço custa, em média, R$ 278. Dependendo da complexidade, fica pronto em, no máximo, um dia.

Fonte: O Estado de S. Paulo/BR

* Consulte a tabela de emolumentos de seu Estado

   Minas Gerais

Notícias

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...