Pandemia: Adiou o casamento, mas está morando com o companheiro? Advogado faz alerta

Pandemia: Adiou o casamento, mas está morando com o companheiro? Advogado faz alerta

Publicado em 08/07/2020 às 09:35  Por Redação CGN

A pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) impactou diretamente o número de casamentos realizados. Muitas pessoas, que estavam programando oficializar suas uniões decidiram adiar, esperando um contexto diferente e que possa ser considerado mais apropriado, principalmente para realização de cerimônias e eventos. Essa realidade traz preocupações no ambiente jurídico, segundo o advogado Celso Guerra Júnior, especialista e mestre em Direito Civil, com atuação na área de Família e Sucessões.

“A demanda reprimida de oficialização de casamentos pode significar que muitos estão se unindo, sem se atentar as formalizações. Estamos com três meses já de pandemia e podemos ter muitas pessoas vivendo juntas, sem qualquer cuidado jurídico. Os reflexos poderão ser sentidos, caso algum relacionamento termine e haja uma demanda judicial, no sentido de direitos”, aponta o advogado Celso Guerra Júnior, lembrando que há cuidados preventivos que podem ser tomados.

A primeira cautela, por mais óbvio que possa parecer, é com o atual estado civil do futuro companheiro. “É preciso sempre se informar sobre a possibilidade de se contrair novas núpcias e se existem impedimentos legais decorrentes de crime, parentesco ou casamento anterior”, explica Guerra Júnior.

Na sequência, precisa ocorrer a definição do regime de bens a ser adotado. No Brasil, geralmente é adotado o regime da comunhão parcial de bens. Este regime também é chamado de regime legal, pois, no caso do silêncio das partes, é ele quem vai reger o casamento.

“Cada caso deve ser analisado individualmente. O regime de bens varia de acordo com os interesses, bens e condição pessoal de cada pessoa. Assim, um regime adequado para um determinado casal, por vezes, é até proibido para outro”, complementa o advogado Celso Guerra Júnior.

No caso daquelas pessoas que decidiram aguardar o fim da pandemia para oficializar o casamento, o alerta é específico. “Em recentes estudos, cerca de 55% das uniões não são formalizadas pelo casamento. A principal orientação é promover ao menos a confecção de um contrato de união estável, para que ali sejam declaradas datas, regime de bens e até mesmo forma de divisão de despesas domésticas, investimentos e etc”, aponta o advogado Celso Guerra Júnior, especialista e mestre em Direito Civil.

O contrato pode ser feito com auxílio de um advogado e registrado em cartório. O procedimento é simples, mas garante tranquilidade para o casal até que seja possível realizar o casamento de forma tradicional. Isso porque a união estável é similar o casamento civil.

Veja os regimes de bens existentes no Brasil:

. Comunhão parcial de bens
. Comunhão universal de bens
. Separação total/convencional de bens
. Separação obrigatória de bens
. Participação final nos aquestos

Fonte: CGN

Notícias

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...