Papa simplifica procedimentos para anular casamentos católicos

Papa simplifica procedimentos para anular casamentos católicos

08/09/2015 09h51  Cidade do Vaticano
Da Agência Lusa

O papa Francisco simplificou hoje (8) os procedimentos para o reconhecimento da anulação dos casamentos católicos, para que se tornem mais acessíveis e gratuitos.

Numa carta motu proprio (por iniciativa do papa), Francisco aboliu a necessidade de serem apresentadas duas sentenças de duas instâncias eclesiáticas, como exigido anteriormente, para decretar a nulidade do casamento católico.

O recurso ao tribunal apostólico romano, Tribunal da Rota Romana (Santa Sé), continua a ser possível, mas em casos excepcionais.

Um processo breve está previsto nas dioceses para os casos de nulidade mais evidentes, como quando a questão é colocada pelos dois cônjuges ou com o consentimento do outro. Nestes casos, cabe ao bispo diocesano ser juiz, para que estas decisões respeitem "a unidade católica na fé e na disciplina". O papa quer também que estes procedimentos sejam gratuitos, com a ajuda das conferências episcopais.

Uma outra carta motu proprio, de conteúdo semelhante, foi publicada para as Igrejas orientais. A reforma altera os procedimentos, tornando-os mais simples e breves, mas não os motivos que justificam as anulações, questão que deverá ser debatida no sínodo dos bispos, no próximo mês.

O papa reafirma o princípio de indissociabilidade do casamento e recusa qualquer falta de rigor. A reforma segue as recomendações de uma comissão criada no ano passado por Francisco.

Para o presidente da comissão, monsenhor Pio Vito Pinto, decano do Tribunal da Rota Romana, o papa atuou "com gravidade e grande serenidade e colocou os pobres no centro" da questão, sublinhou.

Esta reforma exprime uma orientação fundamental do Concílio Vaticano II (1962-65), que atribui um papel central aos bispos, sublinhou. Na carta, o papa lembra "o enorme número de fiéis" que não pode atualmente pedir a anulação do casamento "devido à distância física e moral das estruturas jurídicas" da Igreja.

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

Notícias

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...