Para AGU, mudanças no registro civil de transexual devem preservar segurança jurídica

Para AGU, mudanças no registro civil de transexual devem preservar segurança jurídica

Publicado em: 06/06/2017

Os transexuais têm o direito de alterar o nome e o sexo no registro civil, ainda que não tenham se submetido a cirurgia de mudança de sexo. No entanto, por uma questão de segurança jurídica e interesse público, tal alteração não deve implicar o desaparecimento dos dados anteriores – uma vez que isso dificultaria, por exemplo, eventual cobrança de dívida ou responsabilização penal por atos praticados pela pessoa antes da mudança de nome.

Essa é a tese defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em ação pautada para ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira (02/06). A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que pede para que o artigo 58 da Lei nº 6.015/73 seja interpretado de modo a se reconhecer o direito dos transexuais de trocarem de nome e de sexo no registro civil, independentemente da realização de cirurgia de mudança de sexo.

A AGU encaminhou aos ministros do STF memorial no qual recomenda o provimento apenas parcial da ação. Para a Advocacia-Geral, negar aos transexuais a possibilidade de adequar os registros de nome e sexo à sua verdadeira identidade sexual psíquica, ou seja, com o gênero com o qual estão psicologicamente identificados, realmente seria uma afronta aos postulados constitucionais da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e da não discriminação (artigo 3º, inciso IV).

“Impende salientar que as razões ora esposadas aplicam-se a todos os transexuais, tenham ou não se submetido ao procedimento cirúrgico. Isso porque a característica principal que singulariza os transexuais e que enseja a alteração de seus registros civis correspondem, sobretudo, a um fator psicológico, desvinculado da aparência física que ostentam”, ressalta a AGU no documento.

Desaparecimento

A Advocacia-Geral alerta, contudo, que permitir que a alteração de nome e sexo no registro seja feita sem a manutenção de qualquer referência ao antigo estado da pessoa equivaleria a uma espécie de desaparecimento civil do sujeito anterior, “o que inviabilizaria (ou ao menos causaria sérios embaraços), por exemplo, a efetivação de cobrança de débitos civis e tributários, bem como a investigação, persecução e execução penais que eventualmente recaíssem sobre o transexual em razão de atos por ele praticados anteriormente a tal alteração”. Por essa razão, a AGU entende que a manutenção, no registro alterado, de uma referência ao nome e sexo civil anteriores contribui para a segurança jurídica e “reveste-se de interesse público”.

A AGU pondera, ainda, que a mudança de nome e sexo no registro civil não pode ser feita de forma irrestrita e incondicionada, ou seja, deve observar alguns requisitos que comprovem que a transexualidade é um aspecto “irrefragável da realidade psíquica e social do indivíduo”. Nos termos propostos pela própria PGR, por exemplo, seria necessário ter mais de 18 anos e convicção, há pelo menos três anos, de pertencer ao gênero oposto ao biológico – condições que devem ser atestadas por especialistas capazes de avaliar aspectos psicológicos e médicos.

Segundo a Advocacia-Geral, a exigência de tais requisitos é especialmente necessária no caso de transexuais que ainda não fizeram cirurgia de mudança de sexo, uma vez que os que realizaram a cirurgia já precisaram atender tais condições anteriormente.

Separação de poderes

Apesar de, no mérito, defender a procedência parcial do pedido da PGR, a AGU levanta uma questão preliminar para apontar que a ação não deveria nem mesmo ser conhecida. Isso porque o dispositivo questionado (Lei nº 6.015/73) não trata especificamente de transexuais; ele apenas autoriza as pessoas em geral a substituir o nome por apelido público. Desta forma, a Advocacia-Geral entende que não é possível dar à norma uma interpretação diferente da que ela originalmente prescrevia, sob pena de o Supremo atuar como legislador, invadindo competência de outro poder.

O ministro Marco Aurélio é o relator da ação. Atua no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável por representar a União no STF.

Ref.: ADI nº 4.275 – STF
.

Fonte: AGU
Extraído de Recivil

Notícias

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...