Para especialista, agricultura familiar deve investir em nichos de mercado

Para especialista, agricultura familiar deve investir em nichos de mercado e agregar valor à produção

15/08/2011 - 12h53
Nacional
Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A agricultura familiar pode aproveitar nichos de mercado, como o de alimentos frescos, para se sobressair em relação à produção tradicional, afirmou hoje (15) o especialista em agronegócios e agricultura rural do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura Familiar, Hernando Riveros.

“A agricultura familiar não tem como competir com as commodities e com produtos genéricos. A agricultura familiar tem possibilidade de brigar no mercado em que o consumidor reconhece algum atributo especial”, destacou antes de fazer palesta no instituto.

Ele disse ainda que a agricultura familiar deveria investir em processos que possam agregar valor aos seus produtos, como um selo de boas práticas agrícolas. “Deveríamos tratar de inserir cada vez mais e incorporar processos de seleção, classificação e de embalo porque a agregação de valor vai transformar os produtos e a pequena agroindústria; até porque o mercado paga mais por produtos frescos. Hoje, se paga mais pela fruta fresca do que pelo suco”, destacou.

Riveros disse ainda que instituto trabalha para mapear e apoiar atividades ligadas à agricultura familiar em vários países. Ele disse que o instituto já identificou atividades na Argentina, no âmbito do Ministério da Agricultura, de implementação de selo de qualidade e de denominação de origem. Ele também falou sobre uma experiência na Colômbia de apoio ao microempresário rural e de articulação com mercados internacionais.

“Esse é o desenvolvimento mais interessante que identificamos até agora. Vamos mapear essas atividades em países como o Brasil, em que temos visto possibilidade de tratar desses temas”, completou o especialista.

Edição: Juliana Andrade
Agência Brasil
 

 

Notícias

Regime diferenciado de contratações para obras da Copa é questionado

Sexta-feira, 26 de agosto de 2011 Regime diferenciado de contratações para obras da Copa do Mundo é questionado   O PSDB, o DEM e o PPS ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4645) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contestam a Lei nº 12.464/2011, resultante da conversão...

Caso curioso

Ex-marido liberado de pagar IPTU, água, luz etc (23.08.11) O caso é curioso: saber se a desoneração do pai e ex-marido quanto ao pagamento de pensão à ex-esposa abrange também liberá-lo de pagar IPTU, água, luz, telefone etc referentes ao imóvel onde ela vive com novo companheiro e dois filhos do...

Moto usada em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento

Moto usada apenas em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento   (24.08.11)   Sentença proferida na Vara Cível da comarca de São João Batista (SC) determinou a liberação de uma moto de trilha que havia sido apreendida pela Polícia Militar da cidade de Nova Trento (SC)....

Medidas cautelares

  Prisão domiciliar-processual não é diferente da prisão Por Acauan de Azevedo Nunes A recente lei traz a possibilidade de concessão de medidas cautelares diversas da prisão, ganhando especial relevo providências como o monitoramento eletrônico do acusado, as proibições de que ele exerça...

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade   Qua, 24 de Agosto de 2011 12:14 A indicação do bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade garantida pela Lei 8.009/90. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça...