Para Quarta Turma, não há limite mínimo de idade para adoção por pessoa homoafetiva

DECISÃO
17/03/2017 20:28

Para Quarta Turma, não há limite mínimo de idade para adoção por pessoa homoafetiva

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) que visava estabelecer a idade mínima de 12 anos para adoção por pessoa homoafetiva.

No pedido, o MPPR alegou que, pelo fato de o requerente ser homoafetivo, seria necessário o consentimento do menor para a adoção, de acordo com o artigo 45, parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pois, dessa forma, seria respeitado o princípio da proteção integral previsto na lei.

No caso julgado, o interessado havia feito requerimento de habilitação para adoção de criança de até três anos.

Previsão legal

Para o relator do caso, ministro Raul Araújo, não há previsão legal para qualquer tipo de limitação em relação à adoção por pessoa homoafetiva, sendo necessário apenas que o requerente preencha os requisitos estabelecidos pelo ECA.

O magistrado, concordando com o tribunal de origem, esclareceu que o enfoque deve ser o interesse do menor, que não pode ter negado seu direito de pertencer a uma família, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
 
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...