Pará realiza primeira apreensão extrajudicial de veículo por meio do Registro de Títulos e Documentos

Pará realiza primeira apreensão extrajudicial de veículo por meio do Registro de Títulos e Documentos

Origem da Imagem/Fonte: Extraída de IRTDPJMG
O Marco Legal das Garantias atribuiu aos cartórios de RTD essa nova função. Em Marabá, o procedimento ocorreu de forma pacífica, destacando atuação eficiente e respeitosa do processo extrajudicial.

O estado do Pará registrou, na última sexta-feira (25/07), a sua primeira busca e apreensão extrajudicial de bem móvel, marcando um avanço importante para a região, na consolidação da propriedade fiduciária. O procedimento resultou na apreensão de um veículo Onix Plus, localizado no bairro Morada Nova, no município de Marabá (PA).

A ação foi conduzida com base na legislação vigente, especialmente conforme as diretrizes do Provimento nº 196/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e foi operacionalizada por meio do Cartório Michels (1º Tabelionato de Notas, Protesto, Registro Civil de Pessoas Naturais, Títulos, Documentos e Registro de Pessoa Jurídica de Marabá). A solicitação de notificação extrajudicial foi registrada no sistema do Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas  (ONRTDPJ), no dia 30 de maio de 2025, dando início a todo o processo.

Segundo a registradora titular do ofício, Heleine Michels, o procedimento ocorreu dentro dos parâmetros legais e com a devida cautela. “Após o cumprimento dos trâmites, a finalização do prazo para pagamento da dívida ou a devolução do bem, no endereço indicado pelo credor na notificação extrajudicial, foi emitida uma certidão de diligência negativa, encerrando a primeira fase. Sabendo que o credor tem liberdade de continuar ou não este procedimento, aguardamos o requerimento para iniciarmos a segunda fase. O credor protocolou o requerimento de busca e apreensão e nós, por parte do cartório, emitimos a certidão de busca e apreensão do veículo”, explicou.

O veículo foi localizado em via pública, sem a presença do proprietário. Durante o preenchimento do termo de posse, o devedor chegou ao local e, de forma pacífica, reconheceu a dívida, entregando a chave do carro de forma amigável. “Ele agradeceu a discrição e a prestatividade da equipe no local, demonstrando como o processo pode ser conduzido com respeito e humanidade, mesmo em situações delicadas como essa”, destacou Heleine Michels.

Bem recuperado em dois meses

A atuação dos cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) nesse tipo de demanda tem se mostrado cada vez mais eficiente, sendo uma alternativa segura, célere e eficaz para os credores. A conclusão de todas as etapas, no caso de Marabá, levou aproximadamente 60 dias, um tempo significativamente inferior ao que normalmente levaria em um processo judicial.

O caso de Marabá reforça a confiança crescente no extrajudicial para a recuperação de garantias e o papel cada vez mais relevante dos cartórios no apoio à justiça, ao setor produtivo e à sociedade como um todo. Com a consolidação desse tipo de procedimento, o Brasil dá mais um passo na modernização do sistema de garantias e na redução da sobrecarga do Poder Judiciário.

Fonte: IRTDPJBrasil – 29/07/2025
Extraído de IRTDPJMinas

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