Para Terceira Turma, lei impede usucapião de imóvel situado em área de preservação permanente

DECISÃO
06/02/2026 07:10 
 

Para Terceira Turma, lei impede usucapião de imóvel situado em área de preservação permanente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o acolhimento de exceção de usucapião em ação reivindicatória que teve como objeto um imóvel situado em Área de Preservação Permanente (APP).

A ação reivindicatória foi ajuizada por um proprietário que buscava a restituição da posse de uma faixa de terreno, localizada em uma APP no estado de Mato Grosso, após constatar sua ocupação irregular.

Em contestação, o réu alegou exercer posse mansa, pacífica e ininterrupta há mais de 20 anos, com ânimo de dono, e pediu a declaração da usucapião. Segundo ele, mesmo sendo uma área ambientalmente protegida, isso não impediria o reconhecimento da prescrição aquisitiva.

Embora o juízo tenha acolhido a tese defensiva, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou a sentença e julgou procedente o pedido do autor da ação, por considerar que a ocupação do imóvel na APP não gerou direito à aquisição por usucapião.

Ocupação irregular dificulta a fiscalização ambiental

No recurso especial, o ocupante sustentou que, durante o período em que exerceu a posse com ânimo de dono, realizou benfeitorias e desenvolveu atividades produtivas no imóvel. Afirmou ainda que, mesmo antes da vigência do Código Florestal, já preenchia os requisitos necessários para o reconhecimento da usucapião. Por fim, acrescentou que o artigo 8º do código não veda de modo absoluto a usucapião desse tipo de área.

De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, a interpretação dos artigos  e 8º do Código Florestal sugere que invasões e ocupações irregulares em áreas de preservação permanente são antijurídicas, pois favorecem a supressão da vegetação e dificultam o exercício do poder de polícia ambiental pelo Estado.

A ministra afirmou que, quando interpretados conforme sua finalidade e à luz do direito da coletividade ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, aqueles dispositivos legais impõem uma vedação à ocupação irregular dessas áreas.

Preservação do meio ambiente deve prevalecer sobre o interesse individual

Nancy Andrighi observou que, embora a APP não seja considerada bem público, o artigo 8º do Código Florestal estabelece vedações quanto à intervenção ou à supressão de vegetação em tais áreas, limitação que se justifica diante da importância da preservação do meio ambiente.

A relatora ressaltou que, para fins de usucapião, a limitação administrativa implica restrições às atividades que podem ser desenvolvidas no local, especialmente em relação à exploração econômica. Nesse caso, enfatizou que a presença dos requisitos deve ser analisada com maior rigor, uma vez que o interesse coletivo na preservação do meio ambiente prevalece sobre o interesse individual do proprietário ou do possuidor.

"Do contrário, estar-se-ia estimulando a invasão dessas áreas, situação absolutamente deletéria do ponto de vista da garantia da propriedade e, mais além, da sua função socioambiental", concluiu.

Leia o acórdão no REsp 2.211.711.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 2211711

___________________________

Resumo em linguagem simples:

O STJ decidiu que não é possível reconhecer a usucapião de um imóvel localizado em Área de Preservação Permanente (APP). Segundo o processo, o proprietário buscava a restituição da posse de um terreno, situado em APP, que vinha sendo ocupado de forma irregular. Em sua defesa, o ocupante alegou que já havia preenchido os requisitos legais para ter direito à propriedade do imóvel por meio da usucapião. O tribunal, porém, entendeu que a ocupação irregular favorece o desmatamento e dificulta a fiscalização ambiental pelo Estado. Nesse caso, o interesse de todos na preservação do meio ambiente deve prevalecer sobre o interesse privado do possuidor da terra.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

________________________________________

                             

Notícias

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...