Para Terceira Turma, lei impede usucapião de imóvel situado em área de preservação permanente

DECISÃO
06/02/2026 07:10 
 

Para Terceira Turma, lei impede usucapião de imóvel situado em área de preservação permanente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o acolhimento de exceção de usucapião em ação reivindicatória que teve como objeto um imóvel situado em Área de Preservação Permanente (APP).

A ação reivindicatória foi ajuizada por um proprietário que buscava a restituição da posse de uma faixa de terreno, localizada em uma APP no estado de Mato Grosso, após constatar sua ocupação irregular.

Em contestação, o réu alegou exercer posse mansa, pacífica e ininterrupta há mais de 20 anos, com ânimo de dono, e pediu a declaração da usucapião. Segundo ele, mesmo sendo uma área ambientalmente protegida, isso não impediria o reconhecimento da prescrição aquisitiva.

Embora o juízo tenha acolhido a tese defensiva, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou a sentença e julgou procedente o pedido do autor da ação, por considerar que a ocupação do imóvel na APP não gerou direito à aquisição por usucapião.

Ocupação irregular dificulta a fiscalização ambiental

No recurso especial, o ocupante sustentou que, durante o período em que exerceu a posse com ânimo de dono, realizou benfeitorias e desenvolveu atividades produtivas no imóvel. Afirmou ainda que, mesmo antes da vigência do Código Florestal, já preenchia os requisitos necessários para o reconhecimento da usucapião. Por fim, acrescentou que o artigo 8º do código não veda de modo absoluto a usucapião desse tipo de área.

De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, a interpretação dos artigos  e 8º do Código Florestal sugere que invasões e ocupações irregulares em áreas de preservação permanente são antijurídicas, pois favorecem a supressão da vegetação e dificultam o exercício do poder de polícia ambiental pelo Estado.

A ministra afirmou que, quando interpretados conforme sua finalidade e à luz do direito da coletividade ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, aqueles dispositivos legais impõem uma vedação à ocupação irregular dessas áreas.

Preservação do meio ambiente deve prevalecer sobre o interesse individual

Nancy Andrighi observou que, embora a APP não seja considerada bem público, o artigo 8º do Código Florestal estabelece vedações quanto à intervenção ou à supressão de vegetação em tais áreas, limitação que se justifica diante da importância da preservação do meio ambiente.

A relatora ressaltou que, para fins de usucapião, a limitação administrativa implica restrições às atividades que podem ser desenvolvidas no local, especialmente em relação à exploração econômica. Nesse caso, enfatizou que a presença dos requisitos deve ser analisada com maior rigor, uma vez que o interesse coletivo na preservação do meio ambiente prevalece sobre o interesse individual do proprietário ou do possuidor.

"Do contrário, estar-se-ia estimulando a invasão dessas áreas, situação absolutamente deletéria do ponto de vista da garantia da propriedade e, mais além, da sua função socioambiental", concluiu.

Leia o acórdão no REsp 2.211.711.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 2211711

____________________________

Resumo em linguagem simples:

O STJ decidiu que não é possível reconhecer a usucapião de um imóvel localizado em Área de Preservação Permanente (APP). Segundo o processo, o proprietário buscava a restituição da posse de um terreno, situado em APP, que vinha sendo ocupado de forma irregular. Em sua defesa, o ocupante alegou que já havia preenchido os requisitos legais para ter direito à propriedade do imóvel por meio da usucapião. O tribunal, porém, entendeu que a ocupação irregular favorece o desmatamento e dificulta a fiscalização ambiental pelo Estado. Nesse caso, o interesse de todos na preservação do meio ambiente deve prevalecer sobre o interesse privado do possuidor da terra.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

________________________________________

                             

Notícias

Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida

Extraído de DireitoNet Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida 16/mai/2011 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  Não cabe ao magistrado examinar contrato social e ata de audiência para conferir se a assinatura da procuração é do sócio proprietário da empresa....

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...