Para TJSC negar-se a exame de DNA gera presunção relativa de paternidade

Para TJSC negar-se a exame de DNA gera presunção relativa de paternidade

Publicado em: 25/02/2016

A 6ª Câmara Civil do TJ, por entender que a paternidade se torna presumida quando o investigado se nega a recolher material para exame de DNA, atendeu recurso de um rapaz para finalmente identificar e declarar sua completa ascendência. O jovem, hoje com 20 anos, deu início a ação judicial ainda adolescente, em trâmite que sofreu toda sorte de retardos por conta da intransigência do suposto pai em admitir tal condição. Ele afirmou, inclusive, que nem sequer conhecia a mãe do garoto, pessoa que teria visto pela primeira vez somente nas audiências vinculadas ao processo.

A luta pelo reconhecimento da filiação, demonstram os autos, foi demorada porque o pai negou, esquivou-se, não compareceu, apresentou atestado, enfim, não se deixou investigar. Ele rechaçou de forma peremptória submeter-se a exame de DNA. A desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, reconheceu legitimidade na postura da parte em não fornecer material genético para realização do exame científico. "Em face dos direitos fundamentais ínsitos ao elemento fundante do Estado Brasileiro - qual seja, a dignidade da pessoa humana -, não pode o cidadão ser materialmente compelido (mediante coerção física) a fornecer material genético", aduziu.

Tal postura, contudo, permite presumir a paternidade investigada se outros elementos não forem apresentados para derruir a tese. "Tendo o apelado se recusado a produzir a prova pericial capaz de demonstrar a veracidade de sua defesa, no sentido de que não é o pai do recorrente, e se esquivando, ainda, de providenciar provas outras que desacreditassem a narrativa do investigante e sua genitora, presumida deve ser a paternidade", finalizou a relatora, em decisão seguida de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão julgador, e que estabeleceu ainda direito retroativo ao recebimento de pensão alimentícia equivalente a 30% do salário mínimo, da data da citação até a completa maioridade do demandante.

Fonte: TJ-SC - Extraído de Recivil

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...