Parcelamento de débitos do Simples em 120 vezes salva as empresas

Parcelamento de débitos do Simples em 120 vezes salva as empresas

22 de dezembro de 2016, 9h00
Por Tulio Zucca e Michelle Rosa

Dentre as alterações promovidas pela Lei Complementar 155/2016 está a possibilidade dos contribuintes parcelarem os débitos tributários em atraso no Simples Nacional em até 120 parcelas (observando o valor mínimo de R$300,00 por parcela)...

Prossiga em Consultor Jurídico

 

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